Passaporte vacinal será exigido na Praia Grande / Foto: Thiago Gadelha/SVM
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Para a retomada segura da economia, especialmente com o fim das restrições de horário para comércio e serviços, com ocupação de até 100%, determinado pelo Plano SP do Governo do Estado, a Prefeitura de Praia Grande decretou nesta terça-feira (14) o início da exigência do “Passaporte da Vacina”, contra a covid-19, em locais e eventos fechados.
O documento poderá ser apresentado por registro físico (mediante o comprovante de vacinação) ou de forma digital (aplicativo Poupatempo ou similares).
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A ação segue normativas do decreto 7420/21, que pode ser consultado na íntegra no site praiagrande.sp.gov.br, nos links “A Cidade” e “Legislação”.
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Será exigida a comprovação de, pelo menos, duas doses da vacina contra a covid-19 para as seguintes atividades:
* boates, casas de espetáculos, festas e eventos em geral (esportivos, sociais, culturais e artísticos realizados em ambientes fechados);
* estádios e ginásios esportivos;
* cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil;
* galerias e exposições de arte, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in;
* conferências, convenções e feiras comerciais.
Além das atividades especificadas como obrigatórias, com a publicação do decreto é também recomendado que os demais estabelecimentos no Município de Praia Grande não citados acima solicitem, para acesso das pessoas às suas dependências, o comprovante da vacinação contra a covid-19.
A Secretaria de Saúde de Praia Grande (Sesap) manterá o monitoramento da evolução da pandemia da covid-19 no Município por meio de análises epidemiológicas, podendo elaborar novas recomendações a qualquer tempo, considerando as diretrizes determinadas pelas demais autoridades de saúde.
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