Durante feriado de Ano Novo, imunização ocorrerá somente no Polo Ginásio Rodrigão / Divulgação/PMPG
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A vacinação contra a Covid-19 em Praia Grande terá um esquema especial durante o feriado de Ano Novo. Na sexta-feira (31) e no domingo (2), a imunização ocorrerá somente no Polo Ginásio Rodrigão (Avenida Presidente Kennedy, 5563, Bairro Tupi), das 9h às 15h. No sábado (1º), não haverá vacinação.
A Cidade segue aplicando a primeira e segunda doses em adolescentes acima de 12 anos e também nos adultos. A segunda dose do imunizante da Pfizer continua sendo oferecida com 21 dias de intervalo para pessoas acima de 18 anos e com oito semanas para adolescentes de 12 a 17 anos. No caso da AstraZeneca/Oxford/Fiocruz, o intervalo entre a primeira e segunda dose é de oito semanas. Para a Coronavac, o intervalo é de 21 dias.
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Quem foi vacinado com a Janssen (dose única) e ainda não tomou a dose adicional poderá receber este imunizante durante o feriado. Devem buscar a dose adicional da Janssen pessoas acima de 18 anos que tomaram o imunizante de dose única há pelo menos dois meses. Esses imunizantes serão oferecidos até que o estoque, que é limitado, se encerre. Caso a vacina da Janssen se esgote, o munícipe poderá tomar a vacina que estiver disponível no momento. Quem já tomou a dose adicional com outro fabricante (Pfizer ou Coronavac) não precisa se vacinar novamente.
Também poderão ser imunizados quem tomou as duas doses de Pfizer, AstraZeneca/Oxford/Fiocruz ou Coronavac. Para esse público, o intervalo para receber a terceira dose é de quatro meses.
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Na segunda-feira (3), as 30 Unidades de Saúde da Família (Usafas) do Município voltam a vacinar normalmente contra a Covid-19 de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
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Documentação dose adicional 18+ – Quem tomou Janssen deverá levar o comprovante de vacinação com este imunizante aplicado há dois meses, além de documento pessoal e comprovante de residência. Os adultos que tomaram as duas doses da Pfizer, AstraZeneca/Oxford/Fiocruz ou Coronavac deverão levar o comprovante de vacinação com o esquema vacinal completo há quatro meses, além de documento pessoal e comprovante de residência.
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Documentação 3ª dose imunossuprimidos – As pessoas imunossuprimidas deverão levar o comprovante de vacinação com o esquema vacinal completo há 28 dias, além de documento pessoal, comprovante de residência e laudo ou receitas que comprovem a condição de saúde.
Documentação 3ª dose comorbidades 18+ – Os pacientes com comorbidades deverão levar o comprovante de vacinação com o esquema vacinal completo há 28 dias, além de documento pessoal, comprovante de residência e documento que comprove a comorbidade ou deficiência (laudo médico/ exame ou receita);
Comorbidades definidas pelo Ministério da Saúde
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Doenças Cardiovasculares, sendo: Insuficiência cardíaca, Cor-pulmonale e Hipertensão pulmonar, Cardiopatia hipertensiva, Síndromes coronarianas, Valvopatias, Miocardiopatias e Pericardiopatias, Doença da aorta, dos grandes vasos e fistolas arteriovenosas, Arritmias cardíacas, Cardiopatias congênitas no adulto, Próteses valvares e Dispositivos cardíacos implantados. Além de: Diabetes mellitus, Pneumopatias crônicas graves, Hipertensão arterial resistente, Hipertensão arterial estágio 3, Hipertensão estágios 1 e 2 com lesão e órgão alvo, Doença Cerebrovascular, Doença renal crônica, Imunossuprimidos, Anemia falciforme, Obesidade mórbida, Cirrose Hepática, HIV.
Documentação 3ª dose trabalhadores da saúde - Conforme determinação do Governo do Estado para fins de vacinação, são considerados trabalhadores da saúde aqueles que atuam em estabelecimentos de assistência e vigilância à saúde, sejam profissionais ou equipe de apoio. São considerados os seguintes estabelecimentos: consultórios médicos, laboratórios de análises clínicas, farmácias, consultórios odontológicos, centros médicos, centros de diagnósticos terapêuticos. Estudantes e estagiários também poderão ser imunizados, desde que comprovem o vínculo com a instituição.
Os trabalhadores de saúde deverão levar o comprovante de vacinação com o esquema vacinal completo há 60 dias, além de documento pessoal com foto, CPF e documento do conselho de classe (se houver). É preciso ainda apresentar a cópia de comprovante que vincula o trabalhador com a instituição ou empresa em que trabalha (declaração do empregador, carteira de trabalho ou holerite, por exemplo). Essa cópia ficará retida no polo de vacinação.
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Documentação 3ª dose trabalhadores da educação – O profissional da educação deverá apresentar o comprovante do local de trabalho no Município de Praia Grande, comprovante de vacinação com o esquema vacinal completo há quatro meses, comprovante de residência (caso resida no Município), documento pessoal com foto e CPF.
Documentação 3ª dose educadores físicos – Os educadores deverão levar o comprovante de vacinação com o esquema vacinal completo há quatro meses, comprovante de residência, documento pessoal com foto, CPF e documento do conselho de classe.
Documentação 12 a 17 anos – Os adolescentes devem apresentar o documento de identidade e o CPF ou Cartão do SUS e o comprovante de residência (pode ser em nome do responsável). Esse público deve fazer um cadastro no site do Governo do Estado: http://vacinaja.sp.gov.br.
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