O campo de futebol e anexos estariam sendo utilizados como sede da Associação Atlética Solemar. Presidente seria funcionário público. / NAIR BUENO/DIÁRIO DO LITORAL
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Até fevereiro do ano passado e durante 19 anos, a Prefeitura de Praia Grande manteve um termo de comodato com a Associação Assistencial da Cidade da Criança, que obrigava a Administração a promover uma série de melhorias na infraestrutura com reaproveitamento das instalações existentes e preservação da área ambiental. Mais do que isso, garantir a integridade de uma área de 600 mil metros quadrados (200 de área ocupada e 400 de área preservada).
No entanto, mesmo mantendo funcionários públicos por anos na Direção da entidade, uma situação que deve ser questionada na Justiça (ver nessa reportagem), a Prefeitura não teria exercido seu poder de fiscalização, permitindo que a Associação Atlética Solemar instalasse uma sede e transformasse o campo de futebol e anexos (vestiários e arquibancadas) ao seu patrimônio.
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A Direção da Cidade da Criança move uma ação de reintegração de posse. Além da Solemar, durante o comodato e sob os olhos da Administração, 11 ocupações de prédios da Cidade da Criança foram realizadas. Até uma marcenaria funciona no local. Detalhe: quem paga a energia de tudo isso é a Prefeitura de Praia Grande.
No caso da Solemar, a garantia de que se instalará definitivamente na área é tamanha que, ontem, foi realizada uma assembleia para discutir a reforma dos vestiários e o próprio processo judicial de reintegração ao qual seria ré.
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Um ofício de chamamento aos associados demonstra o endereço da Cidade da Criança como sendo da Solemar, cujo presidente é Joaquim Rodrigues Pires, que seria funcionário da Secretaria de Urbanismo de Praia Grande.
Segundo a atual Diretoria, outros funcionários públicos fizeram parte da direção anterior da Cidade da Criança e não economizaram ações administrativas desfavoráveis à instituição, fundada em 1960, com apoio de empresários e beneméritos da Baixada Santista.
"Houve um grande conflito de interesses. Funcionários públicos, pagos com dinheiro do contribuinte de Praia Grande, exercendo funções em uma entidade privada e permitindo situações como essa (de se apropriar do campo de futebol) e outras existentes. Isso tudo já foi denunciado no Ministério Público (MP), no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) e chegará à esfera judicial", revela o advogado Martim de Almeida Sampaio, que representa a atual diretoria da Cidade da Criança e que confirma o que a Reportagem apurou.
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No caso do campo de futebol, a Reportagem conseguiu o depoimento de Marco Antônio Gomes, o Manga, ex-jogador e responsável pela escolinha de futebol, que está parada por conta da ocupação do campo por associados da Solemar. "Começaram devagarinho, nos imitando e tirando as crianças do meu lado. Depois, foram realizando jogos de adultos. Tínhamos 125 crianças aqui. Agora, temos que aguardar que a Justiça nos devolva o direito de manter o projeto para as crianças", revela Manga.
DE OLHO
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) poderá abrir ação civil pública contra a Prefeitura por eventual improbidade administrativa em decorrência de suposta falta de execução de convênio de comodato. O caso está sob os cuidados do promotor Marlon Fernandes, que deverá observar as ocupações supostamente permitidas pela Prefeitura.
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Ofícios foram encaminhado à Administração Municipal solicitando inúmeras informações, dentro do inquérito civil 14.0395.1004/19. O comodato venceu em 2016, mas se estendeu até fevereiro do ano passado. Nas últimas décadas, com os vários altos e baixos da economia, a entidade passou a ter dificuldades para sobreviver.
A Cidade tem ainda quadra esportiva; oito pavilhões com 200 metros quadrados cada; alojamentos; um conjunto de seis casas e oito pequenos apartamentos, uma usina elétrica, uma lagoa com superfície de quatro mil metros quadrados; uma igreja e uma sede de 400 metros quadrados, com um consultório dentário montado, entre outros imóveis, a maioria sucateados.
A Direção da Cidade da Criança informa que a área é privada e que o proprietário proíbe que o objeto da entidade (assistência à criança) seja mudado. Conforme a escritura de doação, de 27 de julho de 1960, o imóvel não pode ser vendido, permutado, onerado e nem arrendado. Caso a finalidade não seja cumprida ou abandonada, a área volta aos doadores ou sucessores. A decretação de utilidade pública também não pode ser suspensa.
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PRESIDENTE
Por telefone, o presidente da Solemar, Joaquim Pires, não quis confirmar que é funcionário público e se negou a dar informações sobre a suposta posse irregular das dependências da Cidade da Criança. Apenas disse que a atual diretoria não representaria legalmente a Cidade. "Fui eleito, em 2017, diretor de Esportes da entidade e sou ex-interno. Estou em minha casa", resumiu.
PREFEITURA
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A Prefeitura de Praia Grande informa que no comodato ficava expresso que arcaria com os valores referentes à energia, e a Cidade da Criança, com o desenvolvimento de projetos. Finaliza dizendo que não tem conhecimento dos demais questionamentos, como, por exemplo, o da ocupação do terreno.
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