A Juíza Bruna Gabriela Martins Fonseca formulou sua decisão devido ao encerramento abrupto das atividades da empresa / Divulgação
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Uma profissional de Praia Grande que atuava na Rede Poupafarma ganhou o reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho, a liberação das guias de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, além de arresto das verbas rescisórias, bem como a determinação de que a Rede Poupafarma conceda à funcionária a baixa na Carteira de Trabalho. O caso se trata de uma das primeiras movimentações na Justiça após o suposto começo de dispensa de mais de 1.200 funcionários pela empresa, algo que pode ser iniciado nesta segunda semana de março.
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No caso em questão, a juíza do trabalho, Bruna Gabriela Martins Fonseca, que atua na 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande, formulou sua decisão devido ao encerramento abrupto das atividades da empresa, sem os esclarecimentos mínimos à empregada acerca do estado do contrato de trabalho, e em vista das obrigações essenciais descumpridas pela empregadora.
Com isso, a magistrada apontou não existir possibilidade de existir a continuação do contrato de trabalho entre ambas as partes. Fonseca ainda ponderou que a relação de confiança que se espera do pacto laboral já está mais do que abalada, visto que a empregada cumpre com suas obrigações e, em contrapartida, não recebe os seus salários.
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O escritório Garcia e Antunes Sociedade de Advogados, que representou a empregada nesse caso, informou que a decisão foi uma vitória e pode servir como base para outras decisões em situações análogas no âmbito da Justiça do Trabalho.
Segundos os advogados do escritório, Rogério Garcia e Victor Almeida de Oliveira: "é imprescindível que os empregados que enfrentarem situação semelhante estejam cientes de seus direitos a fim de que possam garanti-los, buscando a tutela do Poder Judiciário na hipótese de violação".
Os advogados ainda afirmam que a decisão ponderou as peculiaridades que permeiam o caso, o fechamento repentino da empresa surpreendeu os trabalhadores, que se encontram desamparados, enfrentando situação de instabilidade e incerteza sobre seu futuro contratual e recebimento de valores que lhe são devidos, razão pela qual a observância das garantias trabalhistas é
fundamental.
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