Praia Grande

Justiça condena morador que estacionou barco em condomínio em Praia Grande

Juiz afirmou que a vaga é exclusiva para automóveis

Igor de Paiva

Publicado em 31/05/2024 às 16:00

Compartilhe:

Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe por E-mail

A decisão ainda cabe recurso / Pexels

Continua depois da publicidade

A Justiça da Praia Grande determinou que um morador de um condomínio retire seu barco e o reboque de uma vaga destinada exclusivamente para carros. Na decisão, o juiz responsável afirmou que ele tem 30 dias para a remoção. 

Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

Caso ela não seja feita, o réu deverá pagar uma multa de R$10 mil, além de também está autorizado que a própria administração do prédio retire o veículo. Na decisão parte da ideia do uso exclusivo da vaga para carros.

Continua depois da publicidade

Para tomar a sentença, o juiz explicou que  convenção de condomínio é a lei que rege a vida dos condôminos, uma vez que é ferramenta importante para garantir a ordem e a boa convivência, e que, no caso em análise, ela autoriza expressamente somente a utilização das vagas por automóveis

A decisão ainda cabe recurso.

Continua depois da publicidade

Mais lidas

Conteúdos Recomendados

©2025 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software