PRAIA GRANDE
O crime foi registrado como lesão corporal, cuja pena é de detenção de três meses a um ano
Filho de ex vereador agride zelador / Reprodução
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O filho de um ex-vereador foi flagrado por câmeras de segurança de um condomínio na cidade de Praia Grande, no litoral de São Paulo, agredindo o zelador do edifício com um mata-leão e mordidas. O caso ocorreu em dezembro do ano passado.
Edilson Santana de Jesus foi chamado pelo porteiro do prédio para ir até o 9° andar por causa do excesso de barulho e sons de "quebra-quebra" que vinham de um apartamento. Quando chegou ao local, o homem encontrou Matheus Coutinho Menezes, 29, "alterado, gritando e xingando". Matheus é filho do ex-vereador de Praia Grande, Euvaldo Reis dos Santos Menezes, conhecido como "Vitrolinha", que é proprietário do imóvel.
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O zelador relatou que o rapaz estava consumindo bebidas alcoólicas com um grupo de amigos e que respondeu com palavrões quando ele falou sobre as regras do condomínio. "Retornei para chamar o elevador, ao esperar o mesmo no momento de distração me deparei com socos no meu rosto, sem reação de modo desequilibrado caio ao chão com total domínio dele sobre mim".
Nesse momento, o zelador conta que Matheus aplicou nele um mata-leão e começou a morder suas costas. No vídeo solicitado pela polícia, é possível ver Edilson, de camiseta vermelha, sendo agarrado por Matheus, já no chão. O zelador se debate, tentando escapar.
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Ele contou à polícia que conseguiu "escapar com vida" graças à intervenção de outros moradores do andar, que apareceram para ajudá-lo. A ação dos moradores foi comprovada graças às imagens captadas pelas câmeras de segurança.
Uma viatura da Polícia Militar foi chamada e Edilson relatou o que aconteceu. Depois, já na delegacia, ele foi levado por agentes da Polícia Civil até o pronto-socorro, onde foi atendido, e depois passou por exame de corpo de delito.
O crime foi registrado como lesão corporal, cuja pena é de detenção de três meses a um ano.
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DANOS ESTÉTICOS E MORAIS
Em maio deste ano, Edilson buscou aconselhamento legal e decidiu entrar com uma ação contra Matheus, pedindo R$ 50 mil de indenização por danos estéticos, por conta das mordidas nas costas, que deixaram marcas permanentes, e R$ 50 mil por danos morais.
"As imagens capturadas pelas câmeras de monitoramento do condomínio registraram toda a sequência de eventos, fornecendo evidências cruciais para o caso", afirmou à reportagem o advogado de Edilson, Thyago Garcia.
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"As imagens estão sendo utilizadas como prova no processo legal movido em maio desse ano no qual o filho do vereador é acusado de agressão e lesão corporal grave", afirmou o advogado. O processo corre na 5ª Vara Cível de Praia Grande.
O QUE DIZ A DEFESA
Ouvido pela reportagem, o advogado de Matheus, Guilherme Oliveira Nunes, alega inocência do seu cliente no processo cível e diz que a versão do zelador não condiz com a verdade, pois as agressões teriam sido recíprocas.
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Ele diz que seu cliente nunca se envolveu em brigas ou situações desse tipo, mas que nutriria inimizade com o zelador do local em que morava, que o teria desrespeitado anteriormente, por divergências sobre variados assuntos.
Ele reitera que Matheus teria apenas se defendido durante uma briga entre as partes e que também passou por exame de corpo de delito que comprova que ele teria sido agredido pelo zelador.
"Para Matheus, o valor elevado da indenização pleiteada revela qual o verdadeiro objetivo do autor, que não é buscar uma satisfação por supostas agressões que acredita ter sofrido de forma injusta e sim obter lucro fácil distorcendo os fatos", afirma o advogado.
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Oliveira diz que isso fica mais evidente ao passo que "o autor tenta a todo custo vincular a imagem de seu pai ao ocorrido, por este ser do meio político na região, mesmo sabendo que seu pai não teve nenhuma participação direta no ocorrido".
Quanto ao processo criminal, Nunes afirma que está na fase de preparação de resposta à acusação. Porém, por conta de ser um crime de menor potencial ofensivo (lesão corporal) e por Matheus ser réu primário, o advogado acredita que, provavelmente, a Promotoria do Estado deve oferecer a ele a suspensão condicional do processo.
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