A decisão da 6ª Turma do STJ não afeta a Guarda Municipal de Praia Grande, segundo a Prefeitura / Divulgação/ PMPG
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A decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deliberou que as guardas municipais, por não estarem entre os órgãos de segurança pública previstos pela Constituição Federal, não podem exercer atribuições das polícias civis e militares, não deve afetar o trabalho dos profissionais em Praia Grande.
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Em nota, a Prefeitura de Praia Grande informa, por meio da Secretaria de Assuntos de Segurança Pública (Seasp), que a Guarda Civil Municipal (GCM) de Praia Grande continuará atuando dentro de suas atribuições legais, conforme determinam o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal 13.022/2014) e a Lei Complementar nº 602, esta última que discorre sobre a organização e funcionamento da Guarda Municipal de Praia Grande.
"Reforçamos que a Lei Federal vigente se sobrepõe à decisão do Superior Tribunal de Justiça. Portanto, nada impede que a Guarda Civil Municipal de Praia Grande continue exercendo suas atribuições, de forma a manter a ordem e contribuição para a segurança dos bens públicos e população da Cidade", diz a Administração Municipal.
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Ainda para a 6ª Turma do STJ, a sua atuação deve se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do município. O colegiado também considerou que só em situações absolutamente excepcionais a guarda pode realizar a abordagem de pessoas e a busca pessoal, quando a ação se mostrar diretamente relacionada à finalidade da corporação.
Entre as atribuições da corporação de Praia Grande está a proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; a atuação na preservação dos serviços e instalações e bens municipais, além do patrulhamento preventivo. Atualmente, a GCM de Praia Grande conta com 382 guardas civis municipais, prestando importante auxílio às polícias Militar e Civil.
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