Cidade da Criança vai ingressar com petição no Ministério Público. / Arquivo/DL
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A Direção da Associação Assistencial da Cidade da Criança está colhendo assinaturas para ingressar com uma petição no Ministério Público (MP) contra a notificação extraoficial, expedida pela Prefeiura de Praia Grande, solicitando que até 21 de abril próximo a entidade pague R$ 121.654,98, referentes a despesas de energia, água e esgoto, no período entre setembro de 2016 e fevereiro último, quando não mais estava sob vigência o contrato de comodato com a Administração.
Petição é o ato de pedir algo de modo formal, através da assinatura de um requerimento por escrito. Normalmente, as petições representam um ato de manifestação contra alguma situação ou condição considerada insatisfatória pela população e o direito está previsto na Constituição em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder
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A Cidade da Criança é uma entidade filantrópica e sem fins lucrativos destinada à assistência de menores. A notificação foi assinado pelo secretário municipal de Administração, Marcelo Yoshinori Kameiya e endereçada à presidente da instituição, Cláudia de Lima Creta. A partir deste mês, as contas terão que ser pagas diretamente às concessionárias dos serviços.
A Reportagem apurou que a Cidade da Criança não tem condições de arcar essa despesa. Segundo a vice-presidente, Glória Regina Lourenço da Silva, a diretoria assumiu instituindo uma auditoria e os funcionários da Prefeitura resolveram se demitir, portanto, a iniciativa seria uma retaliação. "Querem tirar à força a área da Cidade da Criança, porque descobrimos um documento que garante a propriedade da área do imóvel (600 mil metros quadrados, sendo 200 de área ocupada e 400 de preservada), o objeto da entidade (assistência à criança) e que a ela não pode ser municipalizada (ser gerenciada pela Prefeitura)", informa Glória.
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NÃO RETALIAÇÃO
Em resposta aos argumentos, a Prefeitura informou, por sua Assessoria de Imprensa, que não se trata de nenhum tipo de retaliação. O pagamento de tarifas eram pagas pelo Município, em razão de obrigações oriundas de um Termo de Comodato que tiveram seus termos finais em 03 de setembro de 2016 e que, por isso, "cessam-se as obrigações e direitos, dele decorrentes, devendo o Município restituir a posse do imóvel à Associação a partir da daquela data", informa.
A Prefeitura revela ainda que, por equívoco, continuou arcando com essas despesas, sem amparo a quaisquer instrumentos jurídicos. Sendo assim, considerando que aqueles pagamentos ocorreram de forma indevida, faz-se necessária a restituição aos cofres públicos. "O Município de Praia Grande ainda tem interesse na parceria e tem planos paras a Associação Cidade da Criança, desde que seja juridicamente possível a implementação de seus projetos; que todas as informações solicitadas àquela entidade sejam respondidas e que as pendências existentes do Termo de Comodato extinto sejam solucionadas", finaliza a municipalidade.
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O DOCUMENTO
Conforme a escritura de doação, de 27 de julho de 1960, a Associação não pode mudar sua finalidade. Caso mude, o imóvel volta aos doadores ou sucessores. A decretação de utilidade pública também não pode ser suspensa. A Prefeitura havia anunciado que queria firmar uma parceria no sentido de transformar a Cidade da Criança, que fica no Jardim Solemar II, num dos maiores complexos culturais, educacionais, sociais e esportivas da Baixada Santista.
A área total da entidade ainda possui um campo de futebol oficial com vestiários e arquibancadas; uma quadra esportiva; oito pavilhões com 200 metros quadrados cada; alojamentos; um conjunto de seis casas e oito pequenos apartamentos, uma usina elétrica, uma lagoa com superfície de quatro mil metros quadrados; uma igreja e uma sede de 400 metros quadrados, com um consultório dentário montado, entre outros imóveis.
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