Luiz Felipe de Oliveira Galdino (foto à esquerda) foi condenado sob a acusação de matar Bruno Botelho a facadas / Reprodução
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O Tribunal do Júri condenou na madrugada desta quinta-feira (12) Luiz Felipe de Oliveira Galdino a 16 anos de prisão pelo assassinato de Bruno Botelho Vieira, de 23 anos, em um triângulo amoroso que também contava com uma moça, na Zona Noroeste de Santos. O regime inicial da pena é o fechado.
Os jurados acolheram a tese da acusação de homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
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O crime foi cometido em 2019, no Jardim Castelo, após a mulher anunciar a Galdino que queria ficar somente com Bruno. Galdino foi preso em flagrante e respondeu a todo o processo preso preventivamente.
Constituído pela família da vítima, o advogado Armando de Mattos Júnior atuou na assistência da acusação, e comentou o julgamento ao Diário do Litoral na manhã desta quinta-feira. “Foi um júri muito intenso, extremamente combativo. As teses da defesa não se encaixavam com os laudos, com os depoimentos. E nós conseguimos mostrar isso aos jurados, que votaram pelas qualificadoras e pelo homicídio”, disse Mattos Júnior.
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O promotor do caso é Geraldo Marcio Gonçalves Mendes, que ofereceu a denúncia em 2019.
O advogado de defesa, Alexandre Ferrareze, afirmou que irá recorrer da decisão. "Os depoimentos das testemunhas de acusação foram colidentes e, portanto, insuficientes para sustentar a condenação. Assim, a defesa entende que a decisão do conselho de sentença foi manifestamente contrária às provas dos autos, razão pela qual iremos recorrer dessa decisão", disse ao Diário.
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A sessão, no Fórum de Santos, foi iniciada às 13h de quarta-feira (11). Os debates tiveram réplica e tréplica.
O julgamento foi o primeiro híbrido em Santos e uma testemunha de acusação foi ouvida em plenário em tempo real na Comarca de São Caetano do Sul, acompanhada pelos jurados pelo sistema Teams.
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Dosimetria da pena
O juiz Alexandre Betini, titular da Vara do Júri, fixou a pena-base em 18 anos de reclusão, acima do mínimo legal, objetivando reprovar e prevenir o crime, mas na segunda fase da aplicação da pena a diminuiu para 16 anos porque o "réu confessou o delito doloso contra a vida, embora não tenha admitido que desejasse a morte da vítima".
Por essa razão, fez jus, segundo a sentença de Betini, ao reconhecimento da da circunstância atenuante prevista no artigo 65, inciso III, do Código Penal.
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Ao determinar que o início da pena deverá ser no regime fechado, o magistrado escreveu que permanecem hígidos os requisitos para a manutenção da custódia cautelar previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP), de modo que houve análise concreta e não meramente abstrata sobre a manutenção da prisão, motivo pelo qual o réu não poderá apelar em liberdade.
O crime
Galdino, que era operador de marketing, caminhava com a mulher até a casa onde moravam com a vítima, na madrugada de 3 de julho de 2019, e em dado momento ela foi surpreendida.
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“O denunciado a princípio dissimulou sua intenção homicida e caminhou lado a lado com a vítima até que a jovem subisse ao apartamento. Então, Luiz Felipe sacou a faca que trazia e, surpreendendo a vítima, desferiu golpes em seu abdômen”, sustentou o Ministério Público (MP) na denúncia.