Polícia

TJ-SP abre ação criminal contra Procurador de Justiça por falsificação

Nadir de Campos Júnior virou réu porque, segundo a denúncia, entre os dias 29 de outubro e 1º de dezembro de 2012, "por duas vezes, agindo em continuidade delitiva", concorreu para fraudar processo eleitoral

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 22/01/2015 às 13:38

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O Tribunal de Justiça de São Paulo recebeu nesta quarta feira, 22, denúncia criminal contra o procurador do Ministério Público Estadual Nadir de Campos Júnior por suspeita de falsificação e uso de documento falso. A ação penal aberta contra Nadir, por decisão unânime dos desembargadores do Órgão Especial do TJ, acolhe acusação do procurador geral de Justiça Márcio Fernando Elias Rosa.

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Nadir virou réu porque, segundo a denúncia, entre os dias 29 de outubro e 1º de dezembro de 2012, "por duas vezes, agindo em continuidade delitiva", concorreu para fraudar processo eleitoral para a presidência da Associação Paulista do Ministério Público. Algoz do político Gabriel Chalita (PMDB-SP), contra quem instaurou inquérito civil para investigar denúncias sobre supostas irregularidades na Secretaria Estadual da Educação - Pasta que o peemedebista dirigiu entre 2003 e 2007 (governo Geraldo Alckmin) -, Nadir disputou a presidência da entidade dos promotores pela chapa Renovação, Democracia e Participação, e perdeu.

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Quando deu início à investigação sobre o ex-secretário de Alckmin, Nadir de Campos Junior exercia função na Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social, braço do Ministério Público paulista que rastreia corrupção e fraudes contra o Tesouro.

Em meados de 2013, Nadir foi promovido a procurador. Já estava em curso a investigação que lhe atribui fraude. Segundo a denúncia da Procuradoria Geral de Justiça, o crime teria ocorrido a partir da falsificação de cédulas de votação, uma delas em nome de um associado aposentado que reside no interior do Estado. Esse promotor aposentado estaria impossibilitado de votar pois se submetia a "delicado procedimento médico de hemodiálise".

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O voto supostamente fraudado teria sido enviado à Associação Paulista do Ministério Público pelos Correios. "Colocando em prática o seu propósito delituoso, em posse de material destinado à votação pela via postal, o denunciado concorreu para sua falsificação", descreve a acusação.

Nesta quarta feira, 22, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por unanimidade, receberam a denúncia contra Nadir, pela prática dos delitos previstos nos artigos 298 do Código Penal (falsificação) e 304 (fazer uso de documento falso).

Defesa

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O criminalista Mauro Otávio Nacif, que defende Nadir de Campos Júnior, considera que o Tribunal de Justiça de São Paulo "cometeu um erro, um equívoco" ao abrir a ação penal contra o procurador.

Mauro Otávio Nacif é categórico. "Os laudos periciais que estão no processo atestam que a letra do promotor votante, do promotor eleitor, não é dele (Nadir). Os laudos confirmaram que houve uma falsidade da letra do promotor eleitor, mas nenhum laudo diz que essa falsidade foi feita pelo doutor Nadir. Pelo contrário, os dois laudos, um da Polícia Federal, outro da Polícia estadual, dizem que não podem asseverar nada contra o doutor Nadir. O Tribunal cometeu um equívoco."

Durante o julgamento, Mauro Otávio Nacif sustentou aos desembargadores, "Os senhores estão julgando um homem com mais de 28 anos de carreira como promotor do Ministério Público de São Paulo, os últimos dois anos como procurador de Justiça. Nunca ele sofreu qualquer tipo de repreensão, sua carreira não tem uma mácula sequer. O doutor Nadir nega peremptoriamente que tenha cometido qualquer ato ilícito. Mas agora ele é réu".

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Nacif pediu aos magistrados que transformassem o julgamento em diligência, para uma acareação entre um delegado e uma perita criminal prevista para março. "Nosso pedido não foi acolhido. Não há risco de prescrição, mas mesmo assim o Tribunal recebeu a denúncia. Agora, o doutor Nadir é réu e o processo vai começar. Posso assegurar que não existe uma única prova material contra o doutor Nadir. Nossa preliminar foi negada. Argui inépcia da denúncia e falta de justa causa, o que também foi negado pelos desembargadores."

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