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O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, relatou em parecer encaminhado ontem (10) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a Corte não pode aceitar manobras para atrasar o cumprimento das condenações na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Em um único documento, Gurgel contesta 26 recursos apresentados por réus do processo, os embargos declaratórios.
“O julgado, fruto de tanta dedicação e de tantos cuidados da Suprema Corte brasileira, tem que produzir os seus efeitos, evitando-se quaisquer manobras que tenham como objetivo postergar a execução das penas impostas aos condenados”, diz trecho do parecer de dez páginas.
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Gurgel critica pedidos apresentados pelas defesas dos condenados, como a substituição do ministro Joaquim Barbosa da relatoria da ação penal. Para ele, o Regimento Interno permite que o processo continue com o ministro, pois Barbosa ainda não era presidente da Corte quando o julgamento começou. Além disso, as regras internas do STF também determinam que o relator do processo principal é o mesmo relator dos embargos declaratórios.
O procurador também discorda do pedido de anulação do acórdão. Para os advogados, a supressão de mais de mil falas de alguns ministros prejudicou a compreensão do documento que reúne os votos, discussões e decisões. Gurgel defende que apenas trechos de menor importância foram suprimidos, e lembra que todo o julgamento está disponível em gravação de áudio e vídeo para esclarecer dúvidas.
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Quanto aos pedidos mais amplos, como absolvição dos condenados ou diminuição das penas, Gurgel declara que não é possível tratar dessas questões em embargos declaratórios. Para o procurador, esse recurso é limitado ao ajuste de pequenas contradições ou omissões. “A justiça ou injustiça da decisão não autoriza os embargos de declaração”.
Gurgel observa que as defesas tentam usar esse recurso para conseguir os efeitos infringentes (de revisão da decisão), cuja admissibilidade ainda será discutida pela Corte. “As questões suscitadas pelos embargantes revelam apenas o inconformismo com as condenações impostas e o intuito de obter um novo julgamento da causa, o que se afigura, reafirme-se mais uma vez, absolutamente inadmissível”.
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