Polícia

PMs acusados da morte de Amarildo têm prisão decretada

O pedreiro está desaparecido desde a noite de 14 de julho, quando foi conduzido de sua casa à sede da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da Favela da Rocinha "para averiguação"

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 04/10/2013 às 19:04

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A juíza Daniella Alvarez Prado, da 35ª Vara Criminal do Rio, decretou nesta sexta-feira, 04, a prisão preventiva de dez policiais militares acusados de envolvimento na tortura seguida de morte e na ocultação de cadáver de Amarildo Dias de Souza, de 43 anos. O pedreiro está desaparecido desde a noite de 14 de julho, quando foi conduzido por PMs de sua casa à sede da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da Favela da Rocinha "para averiguação".

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Todos os PMs (dois oficiais e oito praças) eram lotados na UPP da Rocinha. São eles: o major Edson Raimundo dos Santos, ex-comandante UPP; o tenente Luiz Felipe de Medeiros, ex-subcomandante da UPP; o sargento Jairo da Conceição Ribas; e os soldados Douglas Roberto Vital Machado, Marlon Campos Reis, Jorge Luiz Gonçalves Coelho, Victor Vinicius Pereira da Silva, Anderson Cesar Soares Maia, Wellington Tavares da Silva, e Fabio Brasil da Rocha Graça.

Para justificar o decreto de prisão preventiva, a magistrada escreveu que há indícios de intimidação de testemunhas. De fato, três testemunhas do inquérito foram incluídas no programa de proteção do governo federal.

Os policiais militares acusados da morte de Amarildo tiveram prisão decretada nesta sexta-feira (Foto: Divulgação)

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"(...) a medida drástica se mostra como o único modo eficaz a se garantir a efetividade da atividade jurisdicional penal e evitar turbações à marcha processual, como coação de testemunhas e risco de novas lesões ou reiteração criminosa. Há no caso concreto risco efetivo para o desenrolar da atividade jurisdicional, que deve ser resguardada a possibilitar o amplo exercício do direito de ação e do devido processo legal, inclusive sob o aspecto do contraditório e ampla defesa", escreveu a juíza.

E acrescentou: "Em conformidade com o art.282 do CPP, a prisão cautelar se faz necessária ( 282,I) e é a única medida adequada ( 282,II) não só em razão da gravidade concreta dos delitos imputados, quanto pelas condutas dos acusados no curso das investigações, o que pode, como já fundamentado, atrapalhar o decorrer da instrução criminal. Os delitos imputados aos acusados são de natureza gravíssima cuja pena mínima supera os oito anos, tratando-se de fato amplamente divulgado na imprensa nacional e internacional que demanda a pronta intervenção do Poder Judiciário como garantidor da vedação de excessos cometidos pelos agentes públicos".

Na mesma decisão, a juíza Daniela Prado também recebeu a denúncia do Ministério Público do Rio contra os PMs, o que na prática os torna réus na ação penal.

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