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O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um pai deve pagar R$ 100 mil de indenização ao filho por danos morais causados por abandono afetivo. A decisão cabe recurso.
O filho disse à Justiça que a mãe tentou por dez anos que o réu assumisse a paternidade, mas ele sempre se negou a fazer o exame de DNA.
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A filiação foi declarada apenas judicialmente em uma ação que tramitou por muitos anos, quando o filho tinha mais de 40 anos.
Segundo o autor do processo, o pai agia com frieza e não ofereceu nenhuma ajuda durante toda a sua infância e juventude. Em contrapartida, os irmãos biológicos sempre tiveram apoio moral, afetivo e financeiro do réu.
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O filho também alegou que os fatos lhe causaram danos de ordem moral devido ao sofrimento, a ausência e rejeição da figura paterna.
Em sua decisão, o juiz Francisco Camara Marques Pereira, da 1ª Vara Cívil de Ribeirão Preto, disse que o pai resistiu de todas as formas possíveis para reconhecer o autor como seu filho, se furtando a prestar alimentos, colaborar com a educação e todas as demais obrigações que decorrem da paternidade.