Polícia

Mulheres são 7% da população carcerária no Brasil

Entre as mulheres encarceradas nas prisões brasileiras, há 829 estrangeiras, que passam ainda por piores situações, por não entenderem o português

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 21/08/2013 às 17:22

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O Brasil tem a quarta população carcerária do mundo, com 550 mil detentos, dos quais 35 mil são mulheres, o que corresponde a 7% do total, um número que vem crescendo de a forma “assustadora”, principalmente pelo envolvimento com tráfico de drogas, e elas sofrem com discriminação, violência e falta de assistência médica nas cadeias, segundo o juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luciano Losekann.

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Esta situação é motivo dos debates do 2º Encontro Nacional do Encarceramento Feminino, que começou hoje (21) e vai até amanhã (22) na Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf), em Brasília, com a participação de especialistas e autoridades do setor penitenciário e do Poder Judiciário.

Entre as mulheres encarceradas nas prisões brasileiras, há 829 estrangeiras, que passam ainda por piores situações, por não entenderem o português, o processo judicial do país e os seus direitos, o que dificulta ainda mais até mesmo sua situação quando saem da cadeia, pois não têm documentação para trabalhar, quando não são expulsas do país, já que têm o passaporte apreendido e muitas não conseguem recuperá-lo.

Situações como essas foram expostas pelo juiz Luciano Losekann, também coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF) do Conselho Nacional de Justiça, um dos promotores do evento, juntamente com o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça. Para o diretor do Depen, Augusto Eduardo Rossini, as falhas que o sistema penitenciário apresenta são um problema de todos os órgãos que atuam nessa área, e, para corrigir situações como as que afetam as presidiárias, o Depen elaborou uma política de atenção às mulheres encarceradas e seus filhos e vem trabalhando para implementar medidas que melhorem esse quadro.

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O Brasil tem a quarta população carcerária do mundo, com 550 mil detentos, dos quais 35 mil são mulheres (Foto: Divulgação)

Entre as dificuldades que as presidiárias enfrentam no cárcere está o não atendimento às suas necessidades de gênero, como, tratamento ginecológico, fornecimento de absorventes e espaço materno-infantil para as mães e seus bebês. Na questão da assistência médica, essa situação decorre da falta de profissionais especializados, pois o sistema penitenciário brasileiro conta com apenas 15 médicos ginecologistas para uma população de 35.039 presas, ou seja, um profissional para cada grupo de 2.335 mulheres, segundo dados do Sistema Integrado de Informações Penitenciárias (Infopen), do Ministério da Justiça, de dezembro de 2012.

De acordo com um cálculo do DMF, para garantir pelo menos uma consulta ginecológica anual por mulher, como recomenda o Ministério da Saúde, cada ginecologista penitenciário teria que trabalhar 365 dias por ano e atender a seis pacientes diariamente. Segundo o Juiz Luciano Losekann “o ideal seria que cada unidade prisional contasse com um médico ginecologista. Mas, diante do baixo contingente de profissionais, as administrações penitenciárias adotam a alternativa de encaminhar as detentas para atendimento na rede do Sistema Único de Saúde (SUS) do município em que se situam”.

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Mas esse é apenas um dos problemas que afligem as mulheres. Losekann relatou que elas não têm informações necessárias sobre seus direitos e sofrem violências constantes nos presídios, entre elas a “retirada abrupta e brutal dos filhos recém-nascidos quando completam seis meses de idade”. Para tentar amenizar a situação o CNJ elaborou a Cartilha da Mulher Presa para distribuir às detentas em todo o país. A cartilha esclarece, por exemplo, que a presidiária “só perderá a guarda do filho e o poder familiar quando cometer crime doloso contra o próprio filho, se o crime for sujeito a pena de reclusão”. A cartilha diz ainda que a detenta tem direito de aleitamento ao filho recém-nascido. “A Constituição Federal assegura em seu Artigo 5º, Inciso L, que o filho recém-nascido permaneça ao seu lado durante o período de amamentação. Em razão disso, deve existir na penitenciária ala reservada para as mulheres grávidas e para as internas que estão amamentando”.

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