Polícia

Justiça tira Marcola de regime de isolamento em presídio de Presidente Bernardes

Ele estava isolado no RDD desde o dia 11 de março, dias após o vazamento de um plano para resgatá-lo da penitenciária de Presidente Venceslau (SP)

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 10/04/2014 às 20:04

Compartilhe:

Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe por E-mail

Continua depois da publicidade

O Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou um pedido feito pelos advogados que defendem Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, um dos líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC), para tirá-lo do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) no Centro de Readaptação Penitenciária Dr. José Ismael Pedrosa de Presidente Bernardes (SP). Marcola estava isolado no RDD desde o dia 11 de março, dias após o vazamento de um plano para resgatá-lo da penitenciária de Presidente Venceslau (SP), que envolveria o uso de helicópteros, explosivos e metralhadoras. Com a decisão, Marcola deverá voltar a Presidente Venceslau.

Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

Em sua decisão, o relator do caso, desembargador Péricles Piza, diz que o RDD “é o mais severo dos regimes de cumprimento de pena existentes em nosso sistema penal”, caracterizado “por maior, ou quase completo, grau de isolamento do preso, limitando seu direito a banho de sol para duas horas diárias e recolhimento a celas individuais” e que, por isso, o sistema é alvo de intensos questionamentos a respeito de sua constitucionalidade.

Continua depois da publicidade

Leia Também

• Polícia divulga foto de suspeito de matar jovem no Rio

• Complexo do Alemão tem mais uma noite de tiroteio

• Homem é detido por atentado ao pudor em shopping

Além disso, argumentou o desembargador, a participação de Marcola no plano de fuga não foi confirmada, o que não configuraria a necessidade de seu isolamento no RDD. “Entretanto, é certo que, em todo o vasto conjunto probatório do insólito plano, não há indícios de ter sido ele ordenado/planejado pelo ora paciente”, diz o desembargador. Segundo Piza, nenhuma interceptação telefônica ou quaisquer documentos que imputem delito a Marcola foram encontrados.

“Não se pode olvidar que o RDD é uma verdadeira punição imposta ao sentenciado, sendo merecedor dele apenas aquele que, de fato, comete crime capaz de subverter a ordem ou disciplina internas”, acrescenta o desembargador.

Continua depois da publicidade

Procurada pela Agência Brasil, a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) ainda não se manifestou sobre a decisão da Justiça.

Continua depois da publicidade

Mais lidas

Conteúdos Recomendados

©2024 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software