Polícia
“A previsibilidade do resultado, embora possível, não foi cogitada pelo acusado”, concluiu o juiz Leonardo de Mello Gonçalves, que desclassificou os delitos para culposos (sem intenção de matar)
O acusado, que hoje atua no futebol português, sustenta que não conseguiu frear o veículo para evitar a colisão / Divulgação/Desportivo das Aves
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A Justiça decidiu que o goleiro Raphael Aflalo, de 23 anos, não deve ir a júri popular pelo acidente que matou o adolescente Matheus da Souza Silva Nascimento, de 17 anos, e feriu o padrasto do menino, na Avenida Epitácio Pessoa, em Santos, em 9 de abril de 2017. As vítimas voltavam de uma jornada de trabalho como vendedores ambulantes, conduzindo um carrinho de praia, quando foram atingidas.
“A previsibilidade do resultado, embora possível, não foi cogitada pelo acusado”, concluiu o juiz Leonardo de Mello Gonçalves, auxiliar da Vara do Júri de Santos, que desclassificou os atropelamentos para culposos (sem intenção de matar).
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Aflalo conduzia uma BMW a cerca de 100 km/h em um trecho da avenida, na Aparecida, cuja velocidade máxima permitida é de 50 km/h, sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), segundo concluiu a investigação policial, que baseou a denúncia do Ministério Público (MP).
O atleta foi denunciado por homicídio e tentativa de homicídio com dolo eventual (quando se assume o risco de produzir o resultado), com emprego de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas.
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Poucos metros após ingressar na Epitácio Pessoa pela Alexandre Martins, depois da abertura de semáforo, Aflalo atropelou as vítimas, atingindo principalmente Matheus, que estava na parte traseira do carrinho. Por conta da violência da batida, o adolescente foi arremessado a 13 metros do ponto de impacto.
A vítima fatal teve afundamento de crânio, com perda de massa encefálica, entre outros ferimentos. O padrasto estava posicionado à frente do carrinho de praia.
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Aflalo sustentou que na faixa central da Epitácio Pessoa havia um carro preto à sua frente, com vidros filmados, que desviou do carrinho de praia, juntamente com uma moto, indo para a faixa da esquerda. Ele diz que só neste momento visualizou o carrinho de praia e afirma que não conseguiu frear o veículo para evitar a colisão. Sustenta ainda que seu primeiro reflexo foi virar o volante para a direita. Ele é defendido pelo advogado criminalista Eugênio Malavasi.
À época do acidente, o atleta defendia o Corinthians e hoje está no time português Desportivo das Aves.
Fundamentação
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Na decisão que desclassificou os delitos para culposos, de 23 laudas, o juiz Leonardo Gonçalves escreveu que embora o réu tenha empregado (alta) velocidade em seu veículo, isso se deu por curto espaço, de modo que só notou a presença das vítimas, no meio da via pública, “milésimos de segundos antes da fatídica colisão”.
“Isso porque, como se vê nas imagens (de monitoramento) o veículo do réu vinha atrás de um veículo preto e com vidros filmados, de modo que o réu não tinha como ver a presença ou trajeto das vítimas. Apenas quando o veículo que estava à sua frente fez a manobra, já em cima das vítimas, para a faixa da esquerda da via, foi que o acusado notou as vítimas na sua frente”, fundamentou o magistrado.
O juiz também refutou a hipótese de que o goleiro estava disputando um “racha”.
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“Pelo contrário. Tão logo ocorrida a colisão e o veículo do réu tenha atravessado a pista e colidindo com outro veículo estacionado, já do lado esquerdo da via, com a parada do mesmo, o réu saiu de seu veículo para ver o que tinha acontecido”, escreveu o juiz.
Gonçalves ainda fundamentou que fica evidente a culpa do acusado, já que se estivesse a uma distância segura, mesmo com a saída do veículo da sua frente, teria percebido a presença das vítimas no meio da via e conseguido realizar manobra sem atingi-las.
O juiz concluiu que a culpa foi na modalidade “imprudência” e determinou a redistribuição dos autos para uma vara criminal comum do Fórum de Santos.
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