Polícia

Justiça condena a 8 anos dois policiais civis por extorsão

Conforme a sentença, os investigadores, que eram do 5º Distrito Policial de Santos, extorquiram um traficante em 9 janeiro deste ano

Publicado em 02/10/2015 às 11:43

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O juiz Walter Luiz Esteves de Azevedo, da 5ª Vara Criminal de Santos, condenou dois policiais civis a oito anos de prisão pela extorsão de um traficante mediante restrição de liberdade. Os investigadores, que eram lotados no 5º DP de Santos (Bom Retiro), tinham recebido, segundo a sentença, R$ 20 mil do homem em troca da liberdade dele, que fora abordado em um carro na Avenida Nossa Senhora de Fátima, em 9 de janeiro.

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Os investigadores foram presos em 10 de fevereiro durante uma ação coordenada pelo núcleo santista do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Tráfico (Gaeco) do Ministério Público (MP). Na casa de um dos policiais, no Boqueirão, em Santos, foram apreendidos R$ 10 mil frutos da extorsão, conforme concluiu a Justiça. Desde fevereiro eles são mantidos presos e o regime inicial da pena é o fechado.

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“O juízo de reprovação que recai sobre eles é intenso. Eles praticaram a extorsão durante o horário de trabalho. Empregaram os bens do Estado (algemas e viaturas) na execução do delito. Pior do que isso, usaram a função pública para reforçar a intimidação. Praticaram crime quando deveriam ser, como policiais, a linha de frente de combate ao ilícito. Assim agindo, quebraram a confiança que lhes fora depositada pelos superiores e pela sociedade”, assinalou o juiz.

A abordagem do traficante foi flagrada por policiais militares, que tiraram fotos. Isso porque, a pedido do Gaeco, o homem estava tendo os passos seguidos pela PM e estava com as linhas telefônicas interceptadas.

Após ser libertado pelos policiais do 5º DP, diz a sentença, “o ofendido manteve contatos telefônicos com pessoas de suas relações em que, em linguagem cifrada, revelou que fora vítima da extorsão”.

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O magistrado assinalou que os dois investigadores conspurcaram a imagem da Polícia Civil no episódio. “Receberam vantagem indevida de valor expressivo. Dada a qualidade da vítima, sabiam que embolsavam dinheiro odioso, auferido com a desgraça de pessoas e famílias, que padecem os efeitos nocivos da droga. Como policiais, haviam recebido treinamento e instrução específicos. Portanto, tinham completa ciência dos efeitos de suas condutas.”

Os R$ 10 mil apreendidos, conforma a sentença, foram repassados para a União.

Defesas

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Os advogados Elias Antonio Jacob e Lilian Arede Lino, que defendem separadamente os investigadores, afirmam que irão recorrer junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) postulando a absolvição.

Jacob sustenta que não há provas para incriminar seu cliente e que existem defeitos formais no processo. Ele pedirá habeas corpus ao TJ-SP para o cliente recorrer em liberdade.

Lilian diz que a pessoa apontada como vítima nega toda a acusação atribuída aos dois investigadores. Ela aguarda apreciação do Superior Tribunal de Federal (STF) sobre o recurso em habeas corpus para o pedido de liberdade que realizou.

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