Polícia
Juiz de Itu disse que as provas não são suficientes contra 53 policiais acusados de montarem uma emboscada contra integrantes de facção criminosa
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A Justiça de São Paulo absolveu sumariamente 53 policiais militares acusados de execução de 12 pessoas em uma praça de pedágio da rodovia Castelo Branco, em março de 2002. O juiz Hélio Villaça Furukawa, da 2.ª Vara Criminal de Itu (SP), julgou improcedente ação penal, em decisão da última terça-feira, 4.
Segundo o Ministério Público do Estado, os PMs, que integravam o Grupo de Repressão e Análise dos Delitos de Intolerância (GRADI), se infiltraram e passaram a manter contato com integrantes de uma facção criminosa paulista para executá-los depois.
A Promotoria afirmou que os policiais convidaram os criminosos para participar do roubo de um avião que desceria em Sorocaba (SP), supostamente carregando R$ 28 milhões, mas que tudo seria um plano arquitetado para matá-los em uma emboscada no pedágio.
No dia marcado uma grande operação policial foi montada e os 12 suspeitos foram todos mortos. A polícia alegou que os suspeitos reagiram e deram início ao tiroteio.
Na época da morte dos 12 do PCC, o secretário de Segurança Pública do Estado era o promotor de Justiça Saulo de Castro Abreu Filho. O Tribunal de Justiça de São Paulo promoveu o arquivamento dos autos em relação a Saulo Abreu.
Recentemente, o então comandante geral da Polícia Militar, coronel Rui César Melo, foi denunciado por ter participado dos fatos. Mas a juíza da 1.ª Vara Criminal de Itu rejeitou a denúncia, “por falta de justa causa”. O Ministério Público entrou com recurso e o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão. O TJ entendeu “ser inaplicável” a teoria do domínio do fato em relação ao comandante geral.
A denúncia contra os PMs que participaram da ação na Castelinho foi recebida em 11 de dezembro de 2003. Segundo a Promotoria, os PMs “se armaram fortemente e prepararam um bloqueio nas proximidades do pedágio, sendo que receberam ordens para matar todas as vítimas, não ‘devendo sobrar viva alma para contar história’”.
“Formou-se todo um aparato policial e o plano foi executado a contento, ocasionando a morte de todas as doze vítimas, conforme planejado e executado”, diz a denúncia. “Concluída a operação, os denunciados acima identificados, recolheram as armas, coletes e objetos, bem como retiraram a fita de gravação da rodovia, com o intuito de prejudicar a perícia e ocultar provas do Poder Judiciário.”
As defesas pediram a impronúncia (que os policiais não fossem levados a júri popular) e a absolvição sumária, sustentando que os réus agiram “no estrito cumprimento do dever legal, em legítima defesa, que se defenderam do ataque das vítimas”. Os advogados dos PMs negaram a existência de uma farsa para matar os 12 suspeitos do PCC.
O juiz Hélio Villaça Furukawa afirmou que as provas produzidas nos autos não foram suficientes para demonstrar a existência de indícios de que a operação foi planejada pelos acusados. O juiz assinalou que “não há elementos” para levá-los a julgamento perante o Tribunal do Júri, como pretendia a Promotoria.
“Não há indícios suficientes de que se tratou de uma fraude, como alegado pelo Ministério Público, que todos os réus tinham conhecimento e que aderiram ao intuito homicida”, anotou o juiz. “Os réus foram interrogados e negaram que se tratasse de uma farsa com o intuito de matar as vítimas.”
“Impõe-se a absolvição sumária dos réus em razão da legítima defesa e do estrito cumprimento do dever legal”, destacou o juiz. “A enérgica reação foi necessária em razão da quantidade de criminosos envolvidos e do grande armamento transportado. A conduta dos policiais foi de acordo com o que se espera de profissionais diligentes e zelosos. Pode-se afirmar, seguramente, que a morte das vítimas se deu em razão da conduta delas próprias, em partir para o enfrentamento, estando presentes todos os requisitos para o reconhecimento da legítima defesa.” Cabe recurso da decisão.
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