Polícia

Justiça absolve dois acusados por porte de explosivos

Os dois manifestantes foram denunciados com base no artigo 16 do Estatuto do Desarmamento, que prevê pena de 3 a 6 anos de reclusão

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 18/09/2014 às 21:09

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A Justiça de São Paulo absolveu nesta quinta-feira, 18, o estudante Fábio Hideki Harano, de 26 anos, e o professor de inglês Rafael Marques Lusvargh, de 29, da acusação de porte de explosivos durante um protesto contra a Copa do Mundo, em junho, na capital paulista.

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Os dois manifestantes foram denunciados com base no artigo 16 do Estatuto do Desarmamento, que prevê pena de 3 a 6 anos de reclusão, por porte de artefato explosivo ou incendiário sem autorização ou em desacordo com a lei, e ficaram 45 detidos.

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Ambos deixaram a prisão no início de agosto após a divulgação dos laudos do Instituto de Criminalística (IC) e do Grupo de Ações Táticas Especiais (Gate) da Polícia Militar que concluíram que os artefatos encontrados com eles não tinham potencial explosivo nem incendiário.

Para o juiz Marcelo Matias Pereira, da 10ª. Vara Criminal, o mesmo que determinou a soltura dos manifestantes no mês passado, o resultado das perícias mostra que os dois são inocentes dessa acusação.

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"Resta claro que os materiais apreendidos em poder dos acusados são meros simulacros de explosivos, inoperantes, ineficientes, de modo que não tem capacidade de produzir uma explosão, razão pela qual a atipicidade desta conduta a eles imputada é flagrante, não constituindo o fato evidentemente um crime, razão pela qual devem os mesmos ser absolvidos sumariamente", afirma o juiz.

Harano e Lusvargh, contudo, continuam respondendo a processo pelos crimes de associação criminosa, incitação ao crime, resistência e desacato.

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