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A fabricante de calcinhas e sutiãs Hope do Nordeste terá de pagar uma indenização de R$ 27,2 mil a uma operadora de telemarketing que era submetida a revistas íntimas diárias ao final do expediente. Conforme depoimento de uma funcionária que realizava os procedimentos, as trabalhadoras tinham de mostrar a marca da lingerie. Elas tinham de levantar a blusa e, se estivessem de calças, abaixá-las até o joelho para que fossem verificadas as etiquetas.
A autora da ação trabalhista não atuava na produção das lingeries. Ela era responsável por vender peças pela internet. Mesmo assim, tinha de passar pela revista íntima. A Justiça Trabalhista já havia condenado a Hope a indenizar a funcionária. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação.
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O TST concluiu que toda revista promove uma devassa na vida privada da pessoa. "A dignidade do ser humano é composta de atributos da personalidade e da individualidade, entre os quais se inclui o direito de não ver o seu corpo exposto ou tocado senão quando ele próprio o autoriza, ou seja, o direito à intimidade", decidiu o tribunal.
Conforme o TST, "o empregado não se converte num servo do empregador". "Faz-se mister preservar a dignidade e a intimidade da pessoa humana (no caso do trabalhador) em detrimento do direito de propriedade e da livre iniciativa", disse.
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Durante o julgamento, ministros observaram que existem outros métodos para uma empresa proteger seu patrimônio, como sensores eletrônicos, técnicas avançadas de controle de material e aprimoramento dos processos de recrutamento e seleção de empregados.
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