Polícia

Hope é punida por revistas íntimas de funcionária

A autora da ação trabalhista não atuava na produção das lingeries. Ela era responsável por vender peças pela internet. Mesmo assim, tinha de passar pela revista íntima

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 19/02/2014 às 16:50

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A fabricante de calcinhas e sutiãs Hope do Nordeste terá de pagar uma indenização de R$ 27,2 mil a uma operadora de telemarketing que era submetida a revistas íntimas diárias ao final do expediente. Conforme depoimento de uma funcionária que realizava os procedimentos, as trabalhadoras tinham de mostrar a marca da lingerie. Elas tinham de levantar a blusa e, se estivessem de calças, abaixá-las até o joelho para que fossem verificadas as etiquetas.

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A autora da ação trabalhista não atuava na produção das lingeries. Ela era responsável por vender peças pela internet. Mesmo assim, tinha de passar pela revista íntima. A Justiça Trabalhista já havia condenado a Hope a indenizar a funcionária. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação.

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O TST concluiu que toda revista promove uma devassa na vida privada da pessoa. "A dignidade do ser humano é composta de atributos da personalidade e da individualidade, entre os quais se inclui o direito de não ver o seu corpo exposto ou tocado senão quando ele próprio o autoriza, ou seja, o direito à intimidade", decidiu o tribunal.

Conforme o TST, "o empregado não se converte num servo do empregador". "Faz-se mister preservar a dignidade e a intimidade da pessoa humana (no caso do trabalhador) em detrimento do direito de propriedade e da livre iniciativa", disse.

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Durante o julgamento, ministros observaram que existem outros métodos para uma empresa proteger seu patrimônio, como sensores eletrônicos, técnicas avançadas de controle de material e aprimoramento dos processos de recrutamento e seleção de empregados.

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