Polícia
Caso aconteceu no bairro Gaivota na noite do último domingo (15). Perturbações por barulho vêm se repetindo ao longo dos últimos três anos
A fiscalização compete à Guarda Civil Municipal (GCM) que utiliza um aparelho denominado decibelímetro para a medição dos mesmos / Divulgação/PMI
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Um homem fez um gesto obsceno e mostrou suas partes íntimas para sua vizinha de 70 anos, após pedidos para que ele abaixasse o volume do som. O caso aconteceu no bairro Gaivota, em Itanhaém, no domingo (15).
Passava das 22h, quando, incomodada com o volume do som que vinha da casa do homem, a idosa se dirigiu até a janela da varanda de seu apartamento para pedir que o homem abaixasse o som.
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Segundo a vítima, a situação do volume excessivo vem se repetindo ao longo dos últimos três anos. Porém, no último domingo, segundo ela, após pedir que o vizinho respeitasse a 'Lei do Silêncio', o homem respondeu com gesto obsceno e mostrou suas partes íntimas para a mulher e sua família, que estava na janela, inclusive para a filha, que conseguiu filmar a ação.
A mulher relata ainda que o homem sempre foi ríspido e grosseiro com os vizinhos, e que não respeita as ordens nem mesmo quando as autoridades de segurança são acionadas. Segundo a idosa, após a saída das autoridades, o homem costuma aumentar ainda mais o volume da música em seu apartamento. Os casos, diz ela, acontecem a qualquer hora do dia ou da noite.
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O caso de domingo foi registrado na Delegacia Seccional de Itanhaém como ato obceno e perturbação de tranquilidade. A sequência da investigação será do 2º DP da Cidade.
Lei do Silêncio
Em Itanhaém, a Lei Municipal nº 4.252, também conhecida como Lei do Silêncio, garante o bem-estar da população, proibindo sons com volume maior que 80 decibéis em qualquer horário, bem como das 22 às 7 horas, a emissão de ruídos não deve ultrapassar 40 decibéis.
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A fiscalização cabe a Guarda Civil Municipal, que utiliza um aparelho chamado decibelímetro para a medição dos mesmos. A população deve denunciar a infração pelos telefones 199 e 153. A multa é de 600 Unidades Fiscais do Município (UFM’s), o que corresponde a R$2.130,00, e a cobrança vai direto para o proprietário da residência.