Polícia

Homem é condenado por manter filha como 'escrava sexual' por 18 anos no Guarujá

Os ataques começaram quando a garota tinha 16 anos e só cessaram após a descoberta de que os abusos se estenderam à "filha-neta" do relacionamento forçado

Publicado em 31/07/2015 às 19:14

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Um homem foi condenado a 10 anos e nove meses de prisão por casos sequenciais de estupro contra a filha durante aproximadamente 18 anos, no que a Justiça considerou como "verdadeira escravidão sexual". Os ataques começaram quando a garota tinha 16 anos e só cessaram após a descoberta de que os abusos se estenderam à "filha-neta" do relacionamento forçado. O caso ocorreu no Guarujá, litoral paulista.

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Com a filha, segundo informações relatadas no processo judicial, o homem teve três "filhos-netos", dentre os quais uma filha-neta também sofria abuso. A 4ª Câmara de Direito Criminal do TJ de São Paulo não atendeu a recurso do homem, que pedia prescrição dos crimes, e manteve a condenação.

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Os abusos sexuais perduraram entre 1991 e 2008. Apenas os casos anteriores a 1995 foram considerados prescritos. Pelos demais, o homem foi condenado por estupro. Exames de DNA confirmaram que ele era de fato o pai de três filhos da vítima. No processo, a vítima relatou que foi obrigada a manter incontáveis vezes conjunção carnal com o pai e que os casos começaram assim que ingressou na adolescência.

Com o tempo, a vítima disse ter deixado de oferecer resistência "pelo fato de ser mulher e o réu ser fisicamente mais forte" do que ela. Ela só resolveu denunciar os abusos quando flagrou o homem estuprando a sua filha, hoje em idade adolescente. O desembargador Luís Soares de Mello, relator do apelação, classificou a prática como "verdadeira escravidão sexual". Vizinhos da família confirmaram os relatos de abuso.

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Defesa

Em audiência, o acusado alegou que o relacionamento com a vítima era consensual, versão rejeitada pelos magistrados. "Aceitar-se sua versão seria fechar os olhos a uma realidade manifesta e dar costas ao óbvio, em total e completo desapego às normas genéricas da verdade e de bom-senso, que emanam sem nenhuma dúvida dos autos", expôs o desembargador Mello.

Para o magistrado, as marcas dos ataques comprometerão a formação da vítima. "Será que, por mais que receba todos os tipos possíveis de tratamentos e assistência, os horrores a que foi submetida desde a adolescência comprometeram definitivamente sua formação, estando ela [nome suprimido] fadada a carregar anos de sofrimento em seus pensamentos por toda sua existência? Só o tempo dirá."

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Há outro processo em andamento na 1ª instância que apura os abusos do homem contra a filha-neta.
 

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