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Adiado duas vezes no ano passado, o júri popular do ex-policial militar Wagner da Cunha, acusado de matar a própria esposa, a oficial de Justiça Federal Claudia Regina Petri, está marcado para esta quinta-feira (11), a partir das 9h30, no Fórum de Santos. Cunha, que nega o crime, sempre respondeu ao processo em liberdade. Na hipótese de condenação, ele está sujeito a pena de até 57 anos de reclusão.
Os adiamentos, em 3 de maio e 23 de agosto do ano passado, ocorreram a pedido da defesa, respectivamente, por uma testemunha não localizada e duas ausentes.
Claudia foi encontrada morta no poço do elevador do prédio onde morava, na Rua Maria Carpenter, 5, no Gonzaga, em 28 de agosto de 2006. Na data do encontro do corpo, o caso ficou envolto em mistério. Nenhuma hipótese era descartada pela Polícia Civil.
Em uma minuciosa investigação conduzida pelo delegado Pedro dos Anjos, ficou completamente afastada a possibilidade de acidente ou suicídio. Anjos concluiu o inquérito assinalando que a oficial de Justiça foi empurrada do 9º andar pelo próprio marido, após uma série de fraudes patrimoniais cometidas por ele.
O promotor Octávio Borba de Vasconcellos Filho denunciou o acusado por homicídio duplamente qualificado e cinco crimes conexos de uso de documento falso. Segundo o representante do Ministério Público (MP), Cunha cometeu o assassinato após a vítima descobrir as fraudes.
De acordo com Borba, “o réu, aproveitando-se que sua companheira encontrava-se sonolenta, sem seus óculos, tratou de levá-la até a porta do elevador de serviço, abriu a porta empurrando-a pelo poço do elevador, causando-lhe ferimentos que foram causa determinante de sua morte”.
O advogado Eugênio Malavasi afirma que a prova da acusação contra seu cliente é “frágil”. “Não há uma prova concreta. No contexto geral não tem nenhuma testemunha que diga ter visto o Wagner empurrando a Claudia”, entende.
Com relação às acusações que recaem sobre Wagner com relação às supostas falsificações da assinatura de Claudia, Malavasi argumenta que “isso não tem nada a ver com o fato (homicídio). “O Direito Penal não opera em cima de conjecturas”, frisa.
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