O juiz Jamil Chaim Alves, da 1ª Vara Criminal de Mongaguá, absolveu, em 2018, o autônomo Gilberto de Lima Leite das acusações / Reprodução/Google Maps
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De acordo com decisão proferida pela 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), de 5 de agosto de 2021, vem o jornal Diário do Litoral reiterar a publicação sobre a absolvição de um autônomo que foi acusado por estupro, sequestro e lesão corporal contra uma balconista, em Mongaguá, no ano de 2013.
O juiz Jamil Chaim Alves, da 1ª Vara Criminal de Mongaguá, absolveu, em 2018, o autônomo Gilberto de Lima Leite das acusações. Ao inocentar Leite, o magistrado concluiu que o "conjunto probatório é fraco, inexistindo elementos seguros a autorizarem a condenação".
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Leite foi preso em junho de 2013 pela Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Itanhaém, após a balconista registrar boletim de ocorrência na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) e relatar a acusação sobre os crimes.
Durante o processo, três testemunhas de defesa e cinco de acusação foram ouvidas.
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Nos autos, conforme o magistrado, há apenas indícios, mas frágeis e contrariados por contraindícios.
"Uma condenação criminal, com todos os seus agravantes e consequências, só pode ser admitida com apoio em prova cabal e afastada de dúvidas, sendo que as presunções e indícios, isoladamente considerados, não se constituem em prova dotada dessas qualidade, de modo a serem insuficientes para amparar a procedência da denúncia", escreveu Alves.
"Sob este prisma, não logrou êxito o Ministério Público em provar perante o órgão judicante que teria a parte ré praticado a conduta apontada", prosseguiu o juiz.
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O MP manifestou-se pela absolvição ao final da instrução do processo.