Polícia

Acusados de atirar rojão que matou cinegrafista no Rio já estão em casa

A previsão Inicial era que eles só sairiam do presídio usando tornozeleiras eletrônicas, mas, devido à falta do equipamento, a Justiça voltou atrás e concedeu liberdade aos dois

Publicado em 20/03/2015 às 15:16

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Os acusados de atirar o rojão que matou o cinegrafista Santiago Andrade,durante manifestação no início do ano passado, no Rio, já estão em casa, informou o advogado Wallace Martins, que defende os jovens. Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza, ambos de 23 anos, foram soltos hoje (20), por volta do meio-dia.

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A previsão Inicial era que eles só sairiam do presídio usando tornozeleiras eletrônicas, mas, devido à falta do equipamento, a Justiça voltou atrás e concedeu liberdade aos dois. Raposo e Silva são acusados de ter soltado um rojão que atingiu o cinegrafista Santiago Andrade, da TV Bandeirantes, durante uma manifestação na Central do Brasil, em fevereiro de 2014. Santiago morreu quatro dias depois.

Na quarta-feira (18), a 8ª Câmara Criminal do Rio de Janeiro decidiu que os rapazes não vão mais responder por homicídio doloso e emitiu um alvará de soltura para libertação deles. A acusação de crime doloso foi desclassificada, atendendo a recurso do defensor público Felipe Lima de Almeida, que representa um dos réus. A acusação de explosão seguida de morte foi mantida.

Os acusados de atirar o rojão que matou o cinegrafista Santiago Andrade,durante manifestação no início do ano passado, no Rio, já estão em casa (Foto: Reprodução/Facebook)

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Com isso, Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza poderão aguardar o julgamento em liberdade.

Em nota, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária esclareceu que, na manhã de ontem (19) um oficial de Justiça levou à unidade prisional o alvará de soltura, mas havia no documento ordem para que ps dois só saíssem com o equipamento de monitoramento eletrônico. Como o fornecimento de tornozeleiras está interrompido desde o dia 6 de dezembro do ano passado, por falta de pagamento, não foi possível cumprir a ordem judicial de libertar os acusados.

Entre as medidas cautelares determinadas pela 8ª Câmara Criminal, que deverão ser cumpridas pelos jovens, estão o comparecimento periódico ao juízo e a proibição de acesso ou frequência a reuniões, manifestações, grupos constituídos ou não, bem como a locais de aglomeração de pessoas de cunho político ou ideológico.

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