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As cadeias brasileiras têm quase 200 mil detentos a mais que a capacidade e 44% dos detentos - 217 mil - ainda aguardam julgamento. A denúncia é da Organização das Nações Unidas (ONU) que, em um informe que será apresentado em setembro a governos de todo o mundo, acusa o Judiciário de "ineficiente" e alerta para a "superlotação endêmica" das cadeias.
O documento, preparado por um Grupo de Trabalho da ONU que visitou o País em março, será levado a debate a partir de 8 de setembro, em Genebra, durante a reunião do Conselho de Direitos Humanos da ONU. Uma versão preliminar do informe, obtida pelo Estado, revela um raio X alarmante.
O Brasil tem a quarta maior população carcerária do mundo e os peritos da ONU acusam diretamente o sistema judicial. De acordo com o informe, uma parte desses prisioneiros pode esperar "meses e até anos" para ser julgada. "Durante esse período, os detentos frequentemente nem sabem o status de seu caso", alertou.
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"A presunção de inocência que consta da Constituição parece que na prática foi abandonada por juízes", declara o informe da ONU. A entidade também alerta que a "pressão da opinião pública" tem levado juízes a manter suspeitos detidos.
A ONU também denuncia a superlotação das prisões. Segundo a entidade, existem hoje no Brasil quatro prisões federais e 1,1 mil estaduais. Se a capacidade é para 355 mil detentos, o que se vê é a presença oficial de 549 mil. "Políticas públicas de mostrar firmeza contra o crime levaram a uma tendência de encarceramento em massa."
Assistência
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Outra crítica da ONU se refere à falta de assistência legal a milhares de detentos no Brasil. Segundo ela, parte importante dos detentos não tem como pagar um advogado. "A maioria das pessoas na prisão é jovem, indígena, afrodescendente ou pobre." A ONU apela ao governo federal e administrações estaduais que implementem penas alternativas e alerta que, apesar das emendas feitas ao Código Penal em 2011, não houve redução substancial de prisões.
Em setembro, quando o informe for apresentado, o governo terá a oportunidade de se defender das acusações.