Emprego

Entram em vigor as regras definitivas do programa 'Emprega + Mulheres'

A lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi sancionada no dia 21 e publicada na edição do Diário Oficial dia seguinte

Da Reportagem

Publicado em 27/09/2022 às 07:30

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A nova legislação concede mais 60 dias de licença-maternidade nas empresas cidadãs / Nair Bueno/DL

Mulheres da Baixada Santista e de todo Brasil devem ficar atentas. Já está em vigor as regras definitivas do programa "Emprega Mulheres", que promove a inserção e a manutenção das mulheres no mercado de trabalho, por meio do estímulo à aprendizagem profissional e de medidas de apoio aos cuidados dos filhos pequenos, a chamada parentalidade na primeira infância.

A lei que cria o programa e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi sancionada no último dia 21 e publicada na edição do Diário Oficial da União no dia seguinte(22).

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A legislação, originária de uma Medida Provisória (MP 1116/2022), flexibiliza a jornada de trabalho para mães e pais que tenham filhos com até seis anos ou com deficiência, os quais podem ser beneficiados com prioridade para regime de tempo parcial, antecipação de férias e concessão de horários flexíveis de entrada e saída, mediante acordo com a empresa em que trabalha.

A nova legislação concede mais 60 dias de licença-maternidade nas empresas cidadãs. Esses dois meses extras poderão ser compartilhados com o companheiro, se ele também trabalhar em uma empresa cidadã.

De acordo com a lei, se a mãe optar pelos seis meses, esses 60 dias poderão ser substituídos por um período de 120 dias com meia-jornada. No retorno da licença-maternidade da mãe, a lei permite que o pai, em acordo com a empresa, suspenda o contrato de trabalho por até cinco meses para a realização de curso de forma não presencial, assíncrono, com carga horária máxima de 20 horas semanais.

A lei ainda aumenta de dois para seis os dias que o companheiro tem direito para acompanhar a grávida em consultas e exames. Outra medida é prever que empresas com no mínimo 30 mulheres tenham espaço próprio e adequado para acomodação dos filhos durante o período da amamentação, mas se não houver esse local, a empregada poderá contar com um reembolso-creche.

Além disso, o texto ampliou para cinco anos e 11 meses a idade máxima para a criança ter direito a auxílio-creche e fortaleceu o sistema de qualificação de mulheres vítimas de violência doméstica.

A norma também determina que mulheres recebam o mesmo salário dos homens que exerçam a mesma função na empresa.

A legislação traz incentivos à qualificação profissional feminina, apoio ao microcrédito para mulheres e apoio à prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no local de trabalho. No caso do microcrédito, são duas linhas: uma no valor de R$ 2 mil para pessoas físicas e outra, de R$ 5 mil para microempreendedor individual (MEI).

O programa também criou o Selo Emprega Mulher, que reconhece as empresas que implementarem medidas para provimento de creches e pré-escolas para atender às necessidades de seus empregados, que contratam mulheres para postos de liderança e a ascensão profissional delas, entre outras medidas.

Dessa forma, a iniciativa ampara o papel da mãe na primeira infância dos filhos, e, também, qualifica mulheres em áreas estratégicas, contribuindo para a ascensão profissional e o retorno ao trabalho de mulheres após o término da licença-maternidade.

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