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A prefeita Marcia Rosa sancionou na manhã desta segunda-feira a Lei Municipal nº 3.717, que autoriza o poder público a dispor sobre a obrigatoriedade na contratação de mão de obra cubatense pela prestadoras de serviço no Polo Industrial. De acordo com o texto, de autoria do vereador Ricardo de Oliveira (Queixão), a partir de agora, 70% do quadro efetivo de funcionários dessas empresas deverão ser compostos por trabalhadores domiciliados em Cubatão e, desse total, 15% deverão ser vagas reservadas a profissionais do sexo feminino.
Essas reservas não se aplicarão quando a vaga exija especialização ou habilitação específica e para ocupantes de cargos de chefia e direção. De acordo com o texto da lei, constatado o descumprimento do percentual, poderá haver penalidades, como advertências e até cassação do Alvará de Funcionamento. A empresa poderá apresentar defesa.
A legislação é um dos frutos da intensa mobilização de trabalhadores, poder público e comunidade, ocorrida nas últimas semanas, pela empregabilidade de mão de obra local pelas empresas e indústrias do Polo. Após reuniões mantidas no Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp Cubatão), os representantes deste setor se comprometeram a cumprir a legislação e enviar as vagas disponíveis para o Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) municipal.
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Segundo a prefeita Marcia Rosa, antes mesmo da promulgação da lei, já houve o compromisso das empresas em valorizar os profissionais da cidade. "Nossa ação não termina com a assinatura da legislação. Vamos fiscalizar o seu cumprimento e coibir os alojamentos irregulares pela Cidade. Além disso, continuamos cobrando o cumprimento de acordos firmados desde o início de nosso governo, como o Pacto pelo Emprego e o IPTU do Bom Empreendedor, que garantiram mais de 20 mil vagas para os trabalhadores de Cubatão desde 2009", afirmou.