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Trata-se de uma fórmula de engordar, mas apenas temporariamente, os cofres municipais. Isso porque, quando a ação referente ao depósito é julgada, o dinheiro tem de retornar para quem fez o depósito judicial. De qualquer forma, estima-se a entrada de um “capital motel” (pela rápida estadia nos cofres da Prefeitura) na ordem de R$ 100 milhões.