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Câmara altera a jornada profissional de motoristas de caminhão

Conforme o texto, o tempo máximo que o caminhoneiro poderá permanecer ao volante ininterruptamente passa de 4 horas para 5,5 horas e o descanso de 30 minutos poderá ser fracionado

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 05/05/2014 às 14:48

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na semana passada, o projeto de lei que altera as regras sobre a jornada profissional de motoristas de caminhão, previstas na lei 12.619/2012. A proposta ainda precisa ser apreciada pelo Senado. Conforme o texto, o tempo máximo que o caminhoneiro poderá permanecer ao volante ininterruptamente passa de 4 horas para 5,5 horas e o descanso de 30 minutos poderá ser fracionado.

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O descanso obrigatório, de 11 horas para cada 24 horas de trabalho, também poderá ser fracionado e coincidir com os intervalos de 30 minutos. No entanto, o motorista deve observar que 8 horas devem ser contínuas. O projeto ainda prevê que o condutor poderá estender o tempo de direção ininterrupta o quanto for necessário para chegar a algum lugar que ofereça segurança e atendimento. Atualmente, o máximo permitido é uma hora.

A proposta também autoriza que sejam trabalhadas 12 horas seguidas, sendo 4 horas extras. Além disso, indica que, nas viagens de longa distância com duração maior que sete dias, o repouso semanal será de 35 horas e poderá ser fracionado em duas partes. Autoriza, ainda, o acúmulo de três períodos de repouso seguidos, para serem usufruídos no retorno da viagem. 

O texto ainda define como tempo de espera aqueles períodos em que o motorista não estiver dirigindo por aguardar carga ou descarga do caminhão, além de fiscalização de mercadoria na alfândega. Se a pausa for maior que duas horas, o tempo será considerado como repouso.

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A Câmara dos Deputados alterou a jornada profissional de motoristas de caminhão (Foto: Luiz Torres/DL)

Procargas

Outro ponto do texto cria o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas) para estimular o desenvolvimento da atividade de transporte terrestre nacional de cargas. Para custear o programa, seria criada a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-cargas), a ser paga pelo expedidor ou embarcador de mercadorias, com alíquota de 1,25% sobre o valor do frete.

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Entre as obrigações previstas no projeto para o motorista profissional está a realização periódica de exame toxicológico com janela de detecção de substâncias de 90 dias. O exame será exigido para a renovação e a habilitação das categorias C, D e E e terá de ser realizado nas clínicas cadastradas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A penalidade que poderá ser aplicada pela polícia rodoviária ao caminhoneiro por descumprir os períodos de repouso passa de grave para média, embora permaneça a retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso. Mas a penalidade será grave se o motorista cometeu outra infração igual nos últimos 12 meses.

O projeto determina a publicação de uma listagem com os locais de descanso e parada que estão à disposição dos caminhoneiros, como estações rodoviárias, refeitórios de empresas ou de terceiros e postos de combustíveis.  Além disso, o poder público terá cinco anos para ampliar a disponibilidade destes pontos nas estradas.

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