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A Advocacia Geral da União (AGU) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) concessão de liminar para suspender lei municipal de Santos, sancionada em novembro de 2013, que proíbe a movimentação de grãos no bairro Ponta da Praia. Conforme os autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 316, ação ajuizada pela AGU, a lei interfere na administração de serviços portuários no município, podendo comprometer, inclusive, o processo licitatório de nove áreas passíveis de arrendamento localizadas em Santos, que teve início em agosto de 2013.
Segundo a ADPF, a lei questionada exclui a movimentação de granel sólido do rol de serviços portuários referentes a armazenagem, comércio, transportes e outros. Para a AGU, a expressão “exceto granel sólido” fere preceitos constitucionais que reservam à União a iniciativa de legislar sobre regime portuário. Na avaliação da Secretaria de Portos (SEP), a lei municipal, que veda o transporte de granel sólido, pode interferir no escoamento da safra de grãos e outros produtos de interesse econômico para a balança comercial. Pela margem direita do porto, onde fica a Ponta da Praia, é escoada a maior parte dos grãos no litoral brasileiro, especialmente soja e milho.
A SEP esclarece, ainda, que os editais dos novos arrendamentos portuários no Porto de Santos prevêem a obrigatoriedade de os arrendatários utilizarem equipamentos que mitiguem a liberação de resíduos poluentes no meio ambiente, principal argumento das autoridades locais para impor restrições aos terminais graneleiros na Ponta da Praia.
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