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O ex-prefeito de Santos Oswaldo Justo (já falecido) chamava de gafanhoto todo funcionário público nomeado (sem concurso) que não era nascido em Santos. Pois, na última terça-feira, em Guarujá, a polêmica em torno de “forasteiros” voltou à tona pelas mãos dos vereadores que aprovaram um projeto de lei exigindo que, além de qualificação e ficha limpa na Justiça, agora será preciso residir na Cidade para ser secretário municipal.
Atualmente, segundo levantou o DL, não residem em território guarujaense o advogado geral do município André Guerato (que possui status de secretário), a secretária de Cultura Mariângela Duarte, e o secretário de Meio Ambiente Élio Lopes. Há, inclusive, alguns que são de outros estados, morando em flats. A lei não permite que eles permaneçam nos quadros da Administração Municipal.
De acordo com a proposta, de autoria do vereador Geraldo Soares Galvão (DEM), após sanção e publicação da lei no Diário Oficial, os atuais secretários terão prazo (improrrogável) de 30 dias para comprovar que realmente moram no Município, sob pena de exoneração. O objetivo, segundo ele, é assegurar o comprometimento dos agentes públicos em prol dos interesses da Cidade.
“Isso tem sido cada vez mais comum e me preocupa. Em que pese a natureza política desses cargos, suas atribuições exigem atenção especial do ocupante, que deve ter tempo e disposição para atendimento das demandas da cidade a qualquer momento”, defende Soares.
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Para ele, somente residindo na Cidade é que os gestores locais terão o conhecimento necessário para identificar as demandas da população. “Como é que ele vai resolver um problema que não conhece?”, questiona ele, convencido de que é preciso um mínimo de interação com a sociedade local para ocupar um cargo de tal importância.
Soares completa: “eles assinam contratos, definem prioridades e tomam decisões que mexem com a vida das pessoas. Por isso tem que haver um compromisso. A vinculação de um servidor desse nível deve ser total, inclusive para que sua prestação de serviço seja plena e eficiente”.
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Quanto aos secretários que eventualmente forem nomeados após a promulgação dessa lei, esses terão prazo de 90 dias para apresentar documentação que comprove residência na Cidade.
Trâmite
A matéria em questão (de nº 160/2013) altera a Lei 3874, de 13 de maio de 2011, que dispõe sobre a nomeação para cargos em comissão nos âmbitos dos poderes Executivo e Legislativo. O texto foi aprovado por unanimidade pelo Plenário da Casa e já tinha pareceres favoráveis das comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento.
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Agora, seguirá para análise da prefeita Maria Antonieta de Brito, a quem caberá sancioná-la ou vetá-la. Mas, mesmo que seja vetada, a Câmara poderá colocar a medida em vigor, derrubando o veto.
Procurada ontem, a Secretaria Municipal de Relações Institucionais (Serin) informou que ainda não recebeu os autógrafos de lei do Poder Legislativo, devendo esperar o prazo estipulado pela Lei Orgânica do Município para recebê-los, que é de até 10 dias úteis. Dessa forma, a Administração Pública aguardará para analisá-los, por meio da Advocacia Geral do Município, e assim poder emitir os devidos pareceres.
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