Política

Vereador Edilson Dias quer cancelar eleição da Mesa Diretora

A eleição ocorreu em meio ao descontentamento de três vereadores — o próprio Edilson, Jaime Ferreira de Lima Filho, o Jaiminho (Pros) e Walter dos Santos, o Nego Walter (PSB)

Publicado em 11/11/2014 às 10:04

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O vereador Edilson Dias (PT) ingressou na Justiça com um mandato de segurança com pedido de liminar (decisão provisória) contra o presidente da Câmara, vereador Marcelo Squassoni (PRB), para anular a eleição da Mesa Diretora que, no último dia 30, elegeu o vereador Ronald Nicolaci Fincatti (Pros) para presidir o Legislativo no próximo biênio (2015-2016).

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A eleição ocorreu em meio ao descontentamento de três vereadores — o próprio Edilson, Jaime Ferreira de Lima Filho, o Jaiminho (Pros) e Walter dos Santos, o Nego Walter (PSB). Eles abandonaram a votação que contou apenas 14 vereadores. Nicolaci foi eleito por 13 votos, junto com o vice-presidente, Luciano de Moraes Rocha, o Tody (PMDB), primeiro-secretário, Antonio Fidalgo Salgado Neto, o Toninho Salgado (PDT), e o segundo secretário, Givaldo dos Santos Feitoza, o Givaldo do Açougue (PSD).

Os vereadores que resolveram não votar questionaram a eleição baseados na Lei Orgânica do Município (LOM) que prevê em seu artigo 25, parágrafo 5º, que as eleições têm dia e hora para ocorrer: obrigatoriamente em 28 de dezembro às 16 horas. Um Projeto de Lei Complementar (PLC), com parecer da Assessoria Jurídica do Legislativo, garantiu a legalidade do processo eleitoral. Só Edilson resolveu recorrer ao Judiciário.  

Dias diz que lei orgânica foi desrespeitada (Foto: Luiz Torres/DL)

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Conforme apurado pelo DL, Dias teria votado a favor da antecipação do pleito. Porém, conforme ele revelou à Reportagem, não teve alternativa, pois o PLC foi votado de forma englobado, ou seja, junto com outros projetos.

Câmara

A Câmara reitera, por sua Assessoria de Imprensa, que a votação foi feita dentro da legalidade, conforme atesta parecer emitido pela Assessoria Jurídica da Casa, lido e entregue a todos os vereadores presentes à sessão em que houve votação.  Ressalta também que a alteração no regimento interno que viabilizou a antecipação do pleito foi aprovada pela unanimidade do Plenário (inclusive pelo autor do mandado), na semana anterior à escolha da mesa.

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