Direitos Sociais

Três cidades da Baixada ainda não tem lei sobre nome social

Praia Grande, Cubatão e Mongaguá não têm legislação própria que assegura o nome social. Bertioga não respondeu

Carlos Ratton

Publicado em 02/10/2023 às 08:00

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Praia Grande e Mongaguá alegam que seguem as legislações federais e normas do MDS / Fernando Frazão/Agência Brasil

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Praia Grande, Cubatão e Mongaguá ainda não têm legislação própria que assegura o direito do nome social às pessoas trans no acesso aos serviços públicos. Embora consultada, Bertioga não se manifestou se garante, ou não, o direito já previsto em lei estadual e federal.

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Santos e Peruíbe foram as primeiras a terem legislação municipal. O nome social é muito importante para esses cidadãos e cidadãs. É como pessoas trans e travestis se identificam e se reconhecem perante à sociedade.

Praia Grande e Mongaguá alegam que seguem as legislações federais e normas do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), que orientam sobre a utilização do nome
social.

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A pessoa que optar pelo uso do nome social assim será chamada nos atendimentos e terá a opção registrada no cadastro. Quem já tem o nome social registrado no documento de identidade automaticamente é tratado de acordo com o nome social.

A Prefeitura de Cubatão informou que o tema é pauta em trâmite em comissões específicas dentro da administração, para possível elaboração de decreto de lei municipal sobre o assunto.

Em Santos, a Lei Complementar 873/15 dispõe sobre o tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis nos órgãos públicos do
município

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Há ainda outros dois decretos sobre o tema: o 9.800/22, que dispõe sobre o registro do nome social, da identidade de gênero e da orientação sexual nos formulários de atendimento ao usuário dos serviços prestados pelos órgãos e entidades da administração pública municipal.

E o 10.106/23, que dispõe sobre o uso do nome social nas lápides e atestados de óbito de travestis, mulheres transexuais, homens trans.

Em São Vicente, na comemoração do Dia do Orgulho LGBTQIAP 2023, o prefeito Kayo Amado assinou um decreto que garante o nome social para transgêneros e travestis. O decreto também prevê a criação de campanhas para referenciar este direito em ações internas e externas da Prefeitura.

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A Prefeitura de Itanhaém instituiu o Decreto 4335/22 que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis, mulheres transexuais e homens trans em todos os órgãos da administração pública, autarquias e concessionárias de serviços públicos. O prefeito Tiago Cervantes assinou o decreto no mês do orgulho LGBTQIA , sendo considerado um marco social na cidade.

Em Guarujá, o direito foi garantido por intermédio do decreto 15.169/23. Já em Peruíbe, a Lei nº 3.794/19 dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional.

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