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O Juiz auxiliar do TRE Carlos Eduardo Cauduro Padin julgou procedente representação, proposta pelo candidato ao senado José Serra (PSDB) e sua Coligação Aqui é São Paulo , contra o candidato ao mesmo cargo Eduardo Suplicy (PT) e a coligação Para Mudar de Verdade, para proibir propaganda na TV em que foram divulgados dados de pesquisas em desacordo com a legislação eleitoral.
Segundo o magistrado, “vê-se que na propaganda eleitoral impugnada são divulgados dados de pesquisa de intenção de voto efetuadas junto ao eleitorado paulista, em que o candidato Suplicy teria melhorado sua posição, sem menção dos dados exigidos pela legislação eleitoral para divulgação das pesquisas no horário eleitoral gratuito”. E reitera: “a finalidade da norma é garantir divulgação de dados precisos e verdadeiros, que esclareçam e informem adequadamente o eleitor, evitando a manipulação com o fracionamento dos resultados ou omissão relevante”.
Segundo o disposto no art. 48 da Resolução de Propaganda Eleitoral: “Na divulgação de pesquisas no horário eleitoral gratuito devem ser informados, com clareza, o período de sua realização, a margem de erro e o nível de confiança, não sendo obrigatória a menção aos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor em erro quanto ao desempenho do candidato em relação aos demais”.
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