Política

TRE-SP julga improcedente ação do PSDB contra Skaf

Na ação, os tucanos acusavam Skaf e a Fiesp de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação com propagandas para fins políticos

Publicado em 14/07/2014 às 16:42

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgou improcedente a representação do PSDB contra o candidato do PMDB ao governo de São Paulo, Paulo Skaf, e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), entidade da qual Skaf é presidente licenciado. Na ação, os tucanos acusavam Skaf e a Fiesp de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação com propagandas para fins políticos.

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O juiz auxiliar do TRE-SP, Marcelo Coutinho Gordo, destacou em sua decisão, que o material veiculado não contém alusão a pedido de implícito ou explícito de votos. "Nem mesmo há o enaltecimento das qualidades pessoais do candidato", afirmou. "Pelo contrário, o comercial trata apenas de questões pertinentes à plataforma da Fiesp", completou.

O TRE-SP julgou improcedente a representação do PSDB contra o candidato do PMDB ao governo de São Paulo, Paulo Skaf (Foto:Divulgação/PMTS)

Na decisão, o juiz diz ainda que a divulgação da atuação da Fiesp trata-se de "mera" propaganda institucional. Em uma das peças publicitárias, a Fiesp diz que "lutou para acabar com o imposto do cheque, a CPMF. Não descansou até baixar a conta de luz de todos os brasileiros. Na modernização dos portos a indústria também estava lá". "Desoneração da folha tributária e readequação de portos referem-se diretamente a questões empresariais", afirmou o juiz em sua decisão.

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