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Abuso do poder econômico, omissão na prestação parcial de contas e boca de urna. Essas são as principais acusações contra o então candidato e hoje prefeito de São Vicente, Luis Cláudio Bili (PP), e contra o então candidato e hoje vice-prefeito, João da Silva (PT do B), contidas no recurso eleitoral pedindo a impugnação de seu mandato.
O recurso seria julgado hoje no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), mas foi retirado da pauta, ontem, a pedido da relatora Diva Malerbi. Não há a definição de uma nova data para julgamento. A ação foi proposta pelo PSB, que teve Caio França como candidato a prefeito na última eleição, e pelo advogado Marco Antonio da Silva.
A 177ª Zona Eleitoral já havia julgado improcedente a ação de impugnação do mandato, o que levou o PSB e o advogado Marco Antonio da Silva a entrarem com recurso na instância superior, o TRE-SP.
Quando a ação argumenta o abuso do poder econômico, os requerentes apontam que o então candidato Luis Cláudio Bili infringiu a legislação eleitoral. “As prestações de contas parciais foram subdeclaradas, isto é, o que nelas constam não condiz com a realidade, pois os recorrentes (Bili e João da Silva) gastaram com propaganda eleitoral valor extremamente superior em comparação com os valores declarados”.
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De acordo com o advogado Marco Antonio Silva, “a propaganda eleitoral efetivamente desempenhada pelos recorridos não é condizente com os gastos declarados. Não só no que se refere ao volume de propaganda, ou mesmo a qualidade da mesma, mas no que se refere aos modestos valores declarados que é notória a incompatibilidade entre propaganda e custos”.
A ação cita, por exemplo, que Bili e o então candidato a vice tinham informado, na primeira prestação parcial de contas, terem gasto R$ 19.495,00, divididos em publicidade por materiais impressos (R$ 15.035,00), publicidade por placas e faixas (R$ 4.460,00) e doações de bens e serviços totalizando R$ 300,00. “É notório que as informações lançadas na primeira prestação parcial de contas são incompatíveis com a estrutura da campanha exposta nas ruas de São Vicente”, alega o advogado, lembrando que à época Bili mantinha “quatro comitês em pleno funcionamento e um galpão de apoio, mas não declarou no momento oportuno”.
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Fraude?
Com base em um recibo de um restaurante, o PSB e o advogado apontam o que seria uma fraude. O recibo é referente à doação de 2.500 refeições a R$ 4,99, totalizando R$ 12.475,00. O questionamento feito é de que esse lançamento deveria ser realizado na contratação do serviço. Outro ponto levantado é que Bili alegou ter 35 cabos eleitorais e, então, o advogado indaga: “qual a razão de 2.500 refeições doadas em 5 de outubro, ou seja, dois dias antes da realização da eleição?”
Para Marco Antonio Silva, a resposta é simples: Bili tinha mais cabos eleitorais do que haviam declarado e eles “realizaram intensa boca de urna nas adjacências de escolas, tendo, inclusive, diversos cabos eleitorais detidos em razão desta prática ilegal”.
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Advogados particulares
Procurada pela Reportagem, a Prefeitura de São Vicente respondeu que a defesa de Bili, nesse caso, está sendo feita por advogados particulares.
Conforme enfatizou a Assessoria de Imprensa, “a ação em questão encontra-se em trâmite e em fase de recurso”. Em primeira instância, lembra a nota encaminhada à Redação, “o juiz Luís Guilherme Vaz de Lima Cardinale, em sentença proferida em 14 de agosto de 2014, julgou as alegações extintas, por considerá-las improcedentes e sem fundamento”.
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