Política

TRE julga improcedente acusação contra o prefeito de Praia Grande

Roberto Francisco dos Santos foi acusado de compra de votos na eleição de outubro de 2008

Publicado em 20/01/2013 às 12:08

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Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou improcedentes as acusações feitas pelo PMDB de Praia Grande, contra o prefeito eleito Roberto Francisco dos Santos.

No julgamento que começou às 17 horas, o presidente do Tribunal já havia determinado a reunião dos processos, em razão de a matéria e as partes serem as mesmas.

Foram juntados os seguintes processos: Recurso Contra Expedição de Diploma nº 123; Ação Cautelar nº 366 e o Recurso Eleitoral nº 34379. No início do julgamento já estavam contabilizados dois votos, um do Relator e outro do Revisor.

Ontem, na continuação, os três juízes deram votos favoráveis sem contestações. O prefeito Roberto Francisco concederá entrevista em coletiva de imprensa, hoje, às 9h30, em seu gabinete, quando se pronunciará sobre a decisão do TRE.

Julgamento adiado

Em fevereiro, o TRE adiou o julgamento do prefeito e de seu vice, Arnaldo Amaral (PSB). Na época, dois dos seis membros da corte pediram a revisão do processo, devido a novos depoimentos colhidos contra aos réus.

A advogada do PMDB, Janaina Ballaris, alega que a vitória do candidato tucano ocorreu de forma ilícita. Candidato do ex-prefeito Alberto Mourão, Roberto Francisco, segundo a acusação, teria sido beneficiado pela Máquina Administrativa, com uso indevido dos meios de comunicação e compra de sufrágios (votos).

O advogado de defesa do prefeito, Ricardo Penteado de Freitas Borges, tentou desqualificar as denúncias da acusação, alegando que as declarações foram motivadas por “vingança pessoal das partes” e que não foram feitas referências diretas aos réus. Borges afirmou, na época, que os depoimentos anexados ao processo não se sustentavam por falta de provas concretas.

O caso

Em novembro de 2009, a Justiça Eleitoral de Praia Grande determinou o afastamento da coligação vencedora das urnas, assumindo em seu lugar a chapa segunda colocada nas eleições composta por Alexandre Cunha (PMDB) e Helder Esteves (DEM), prefeito e vice, respectivamente.

A decisão se baseou em depoimentos que apontaram a compra de votos em favor ao candidato tucano. Segundo a acusação, o esquema funcionava da seguinte forma: um “coordenador” receberia R$ 300 para recrutar 40 eleitores, ganhando cada um R$ 50 para votar em Francisco e determinados candidatos a vereador.

Teria ocorrido ainda um suposto pagamento mensal de R$ 5 mil ao suplente de vereador, André Yamauti (PPS), para omitir junto à Justiça possíveis irregularidades nas eleições.

Um movimento popular chegou a reunir 15 mil assinaturas pedindo a saída do atual prefeito. Cunha perdeu a eleição por menos de 3,5 mil votos, obtendo 53.475 ou 47% dos votos válidos. Francisco teve 50% dos votos válidos ou 56.870 votos.

Sergio Schiano

Na pauta de ontem também foi julgado o recurso contra Expedição de Diploma, de nº 118, contra o vereador Sergio Luiz Schiano de Souza que também havia sido adiado da sessão do dia 25 de março por pedido de vista pelo juiz Paulo Henrique Lucon. O mesmo foi julgado improcedente por unanimidade.

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