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O ministro Dias Toffoli assumiu hoje (17) uma cadeira na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), colegiado que vai julgar as ações da Operação Lava Jato. Na semana passada, os ministros que compõem o colegiado decidiram convocar um integrante da Primeira Turma para ocupar a vaga deixada pelo ministro Joaquim Barbosa, que se aposentou em julho do ano passado. A medida foi tomada porque a presidenta Dilma Rousseff ainda não indicou um nome para o lugar de Barbosa no Tribunal.
Ao assumir a vaga, Toffoli disse que a mudança não foi “uma decisão fácil”, porque foi na Primeira Turma que ele participou de sua primeira sessão como juiz do Tribunal.
O ministro Gilmar Mendes elogiou a solução encontrada para completar o colegiado. “Imaginávamos que a não transferência de um membro da Primeira Turma para a Segunda ocasionaria uma pressão ímpar, um questionamento intenso sobre o colega que viesse a ser escolhido, tendo em vista a tensão política que se torna mais prenunciada. Por isso acredito que esta solução que se encontrou deve ser elogiada”, disse.
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Com a decisão, além de participar do julgamento dos processos que envolvem políticos citados na Operação Lava Jato, Toffoli presidirá a Segunda Turma a partir de maio, quando acaba o mandato do ministro Teori Zavascki na presidência da turma. A ministra Cármen Lúcia e o ministro Celso de Mello também fazem parte do colegiado.
A transferência foi assinada na semana passada pelo presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski. A decisão foi cumprida formalmente, respeitando o critério de antiguidade e a pedido de Toffoli. Pelo Regimento Interno do STF, o candidato mais antigo na Primeira Turma tem preferência na escolha. Como o ministro Marco Aurélio, membro mais antigo, disse que não vai deixar o colegiado, Toffoli, segundo integrante mais antigo, foi transferido.
As duas turmas do STF são compostas por cinco membros. No entanto, desde julho do ano passado, com a aposentadoria de Joaquim Barbosa, a Segunda Turma estava julgando as ações com quatro ministros, registrando empates, que favorecem a absolvição de réus em ações criminais.
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