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O Tribunal de Justiça de São Paulo acatou recurso apresentado pelo advogado de defesa do prefeito de Guarujá, Farid Madi, e do secretário municipal de Serviços Públicos, Rogério Lima Neto, e cassou a decisão do juiz da 2ª Vara de Guarujá, Rodrigo Barbosa Sales, que decretava a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis de ambos e ainda das empresas Queiroz Galvão e Vital Engenharia Ambiental, em razão de aditamentos de contratos para coleta de lixo no Município.
Em sua decisão, anunciada no início da tarde de ontem, o desembargador Luis Ganzerla afirmou que houve cerceamento de defesa, “pois a inicial da ação civil pública somente pode ser recebida, via de regra, depois de ouvidos os acionados, que têm direito à defesa prévia, no prazo de 15 dias”.
No caso, segundo o desembargador, isso não ocorreu, já que o juiz de Guarujá concedeu a liminar ao Ministério Público antes mesmo do recebimento do processo. De acordo com o advogado do prefeito e do secretário, Luiz Antonio Curi, a decisão do desembargador acatou o recurso na sua íntegra. “Ele entendeu que o direito era claro e declarou a decisão nula”.
A reportagem procurou o promotor de Justiça e Cidadania do Ministério Público, André Luiz dos Santos — que impetrou a ação civil pública —, mas a Promotoria informou que ele está de férias, outros promotores que poderiam comentar sobre o assunto já haviam encerrado o expediente por volta das 18h30 de ontem.
Ação
A ação civil pública de responsabilidade por improbidade administrativa foi ajuizada no dia 9 de maio pelo promotor de Justiça e Cidadania do Ministério Público de Guarujá, André Luiz dos Santos, que apontou irregularidades na contratação das empresas sem licitação.
Contrato
O contrato inicial, firmado pela Prefeitura do Guarujá em abril de 2006, era para a prestação de serviços durante 180 dias e tinha o valor total de R$ 8,2 milhões. Dois meses depois o contrato foi aditado, com acréscimo de R$ 149 mil por mês.
Em agosto, o contrato foi novamente aditado, com reajuste dos valores pagos. Depois de 180 dias, um novo contrato foi firmado com a Construtora Queiroz Galvão, sob o fundamento de emergência, sendo aditado duas vezes em seguida. No entendimento do MP, houve irregularidade na dispensa de licitação para a contratação do serviço.
O juiz Rodrigo Barbosa Sales, da 2ª Vara Cível de Guarujá, deferiu o pedido de liminar de indisponibilidade dos bens móveis e imóveis dos réus, considerando a “existência de indícios de irregularidade nos contratos firmados sob a égide da situação de emergência”, e que “de nada adiantaria uma eventual condenação dos réus no campo patrimonial caso seus eventuais bens venham a se dispersar, com ou sem má-fé, ao longo do processo”.
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