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O Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu hoje (24) o senador Fernando Collor (PTB-AL), acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de desvio de verbas públicas. A acusação refere-se ao período em que Collor foi presidente da República, entre 1991 e 1992, ano do impeachment que determinou o final do seu governo.
Por maioria de votos, os ministros seguiram voto da relatora da ação penal, Cármen Lúcia. Segundo a ministra, faltam provas que demonstrem a participação de Collor nos supostos desvios de verbas de publicidade.
De acordo com denúncia apresentada pelo MPF, foi instaurado no governo do ex-presidente Collor “um esquema de corrupção e distribuição de benesses com dinheiro público” por meio de contratos de publicidade. Segundo o órgão, o esquema envolvia o ex-presidente, o secretário particular da Presidência, Osvaldo Mero Sales, e empresários.
Os procuradores relatam que o esquema consistia no pagamento de propina de empresários aos agentes públicos para que eles saíssem vencedores em licitações de contratos de publicidade e propaganda com o governo. De acordo com o MPF, o dinheiro era depositado em contas bancárias em nome de laranjas.
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Durante o julgamento, a vice-procuradora da República, Ela Wiecko, pediu a condenação de Collor com base na Teoria do Domínio do Fato, argumentação usada pelo Ministério Público para condenar o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
Segundo a procuradora, as provas confirmam que Collor tinha conhecimento dos desvios, porque o sistema de publicidade do governo era centralizado na Presidência da República. Ela Wiecko lamentou a absolvição. “E triste não só para o Ministério Público, mas para a sociedade. Se há um reconhecimento de que houve uso de [contas] fantasmas, que as licitações foram fraudadas, em um passe de mágica, tudo isso acabe em absolvição”, afirmou.
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A defesa do ex-presidente afirmou que a denúncia apresentada pelo Ministério Público é genérica e não apontou a participação de Collor nos fatos. Segundo ao advogado Rogério Marcolini, Collor não recebeu vantagens financeiras, e todos os outros envolvidos foram absolvidos na primeira instância da Justiça.
A defesa também afirmou que a Presidência não fazia as contratações das empresas de publicidade, apenas aprovava os projetos de órgãos do governo, conforme a política de comunicação. “A Presidência da Republica, ou o gabinete, não tinham o controle, ou o domínio final sobre as contratações.”, afirmou o advogado.
A denúncia contra o ex-presidente foi recebida pela Justiça de primeira instância em 2000 e chegou ao STF, em 2007. O processo foi distribuído para o ministro Menezes Direito, mas com a morte do magistrado, em 2009, o processo passou para relatoria da ministra Cármen Lúcia.
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Em novembro do ano passado, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao STF rapidez no julgamento da ação penal. Devido à demora do Judiciário para julgar o caso, a denúncia de falsidade ideológica prescreveu antes do julgamento.