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O Supremo Tribunal Federal autorizou nesta sexta-feira, 6, a abertura de inquéritos contra o presidente do Senado Renan Calheiros (PMDB-AL), o presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o deputado João Pizzolatti (PP-SC), a ex-governadora do Maranhão Roseana Sarney (PMDB), o ex-ministro de Minas e Energia Edison lobão (PMDB), o deputado José Otávio Germano (PP-RS).
Os inquéritos - maioria dos casos - não são acusações ainda, mas sim um pedido da PGR para que o Tribunal autorize medidas (chamadas de diligências) para investigar uma autoridade. A partir de agora, podem ser chamadas testemunhas para depor e realizadas quebras de sigilo bancário e telefônico, por exemplo.
O STF é a instância em que membros do Congresso, ministros de Estado e membros dos tribunais superiores têm foro. No caso de governadores e membros de tribunais de contas estaduais, a competência é do Superior Tribunal de Justiça.
Para investigar alguém com foro especial é preciso da autorização dos Tribunais competentes. Nos casos de autoridades citadas, portanto, o juiz federal Sérgio Moro, que conduz a Lava Jato na primeira instância, não poderia dar sequência às investigações.
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Se as provas colhidas no andamento dos inquéritos apontarem para indícios da prática de crime pelo parlamentar, o procurador-geral da República oferece uma denúncia ao STF, que se trata de uma acusação formal. A aceitação ou não da denúncia é feita pelas Turmas do Supremo. No caso da Lava Jato, é a 2ª Turma que vai decidir se aceita a denúncia e portanto abre ação penal contra cada parlamentar. Como o PGR não apresentou nenhum pedido de denúncia no material enviado ao Supremo na última quarta, 4, a denúncia deve ser oferecida após a fase de inquérito. Caso os inquéritos não concluam que houve prática criminosa, ou que não existem indícios suficientes, a procuradoria poderá pedir futuramente arquivamento contra algum dos investigados.
Antes de chegar até o Supremo Tribunal Federal (STF), o envolvimento de políticos no esquema de corrupção e cartel na Petrobrás foi apontado os depoimentos do ex-diretor da estatal Paulo Roberto Costa e do doleiro Alberto Youssef, no processo de delação premiada junto à Justiça Federal do Paraná. Foram citados políticos do PT, PP, PMDB, PSB e PSDB.
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Com a virada do ano e a posse da nova legislatura no Congresso, há políticos citados que foram remetidos ao STF em 2014 mas perderam o foro especial em razão do fim de seus mandatos, como é o caso de Roseana Sarney.
Uma assessora do Supremo leu os nomes dos parlamentares alvos dos inquéritos. São os seguintes:
Investigados:
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Aguinaldo Velloso Borges Ribeiro
Aline Lemos Corrêa De Oliveira Andrade
Aníbal Ferreira Gomes
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Arthur Cesar Pereira De Lira
Benedito De Lira
Cândido Elpidio De Souza Vacarezza
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Carlos Magno Ramos
Ciro Nogueira Lima Filho
Dilceu João Sperafico
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Edison Lobão
Eduardo Cunha
Eduardo Henrique Da Fonte De Albuquerque Silva
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Gladison De Lima Cameli
Gleisi Helena Hoffman
Humberto Sérgio Costa Lima
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Jeronimo Pizzolotto Goergen
João Alberto Pizzolatti Junior
João Felipe De Souza Leão
João Luiz Argôlo Filho
João Sandes Junior
José Afonso Ebert Hamm
José Linhares Da Ponte
José Mentor Guilherme De Melo Neto
José Olimpio Silveira Moraes
José Otávio Germano
José Renan Vasconcelos Calheiros
Lázaro Botelho Martins
Luiz Carlos Heinze
Luiz Fernando Ramos Faria
Luiz Lindbergh Farias Filho
Mário Silvio Mendes Negromonte
Nelson Meurer
Pedro Da Silva Correa De Oliveira Andrade Neto
Pedro Henry Neto
Renato Delmar Molling
Renato Egígio Balestra
Roberto Pereira De Britto
Roberto Sergio Ribeiro Coutinho Teixeira
Romero Jucá Filho
Roseana Sarney Murad
Simão Sessim
Valdir Raupp De Matos
Vander Luiz Dos Santos Loubet
Vilson Luiz Covatti
Waldir Maranhão Cardoso
Arquivamentos:
Delcídio Do Amaral Gómez
Alexandre José Dos Santos
Henrique Eduardo Lyra Alves
Aécio Cunha Neves
Remessa À Justiça Do Paraná:
Cândido Elpidio De Souza Vacarezza
Antonio Palocci Filho
Remessa De Documentos Ao Stj:
Ciro Nogueira Lima Filho
Aguinaldo Velloso Borges Ribeiro
Remessa Ao Trf Da 1ª Região:
João Alberto Pizzolatti Junior
Pedro Da Silva Correa De Oliveira Andrade Neto