Política

STF vai decidir aplicação de princípio jurídico na reincidência de crimes leves

Os ministros vão analisar três habeas corpus de acusados que foram condenados pelo furto de dois sabonetes, um par de sandálias e 15 bombons

Publicado em 21/06/2015 às 13:44

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir na quarta-feira (24) se o princípio da insignificância pode ser aplicado em casos de reincidência. Os ministros vão analisar três habeas corpus de acusados que foram condenados pelo furto de dois sabonetes, um par de sandálias e 15 bombons.

A questão começou a ser julgada no ano passado na Primeira Turma da Corte. Na ocasião, o ministro relator dos processos, Luiz Roberto Barroso, entendeu que a absolvição de acusados de furto deve ocorrer mesmo em casos de reincidência. Para o ministro, isso evita o aumento da superlotação dos presídios.

O plenário do STF deve decidir se o princípio da insignificância pode ser aplicado em casos de reincidência (Foto: Divulgação)

Apesar do entendimento do ministro, a jurisprudência do Supremo define que o princípio não pode ser aplicado nos casos de reincidência e furto qualificado. Diante do impasse, o tema foi remetido para o plenário do STF.

Na doutrina jurídica, o princípio da insignificância tem o sentido de absolver acusados que tenham cometido crimes de baixo poder ofensivo e lesão material. Para aplicar o princípio, o juiz deve levar em conta a falta de periculosidade da ação, o baixo grau de reprovação e valor do objeto furtado.

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