Política

STF determina pagamento de dias parados a professores grevistas de São Paulo

A decisão suspende liminar do ministro Francisco Falcão, Superior Tribunal de Justiça, que autorizou o desconto dos dias parados

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 02/07/2015 às 19:13

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, determinou hoje (2) o pagamento dos dias parados aos professores da rede pública estadual de São Paulo que ficaram três meses em greve e retomaram ao trabalho em junho.

A decisão suspende liminar do ministro Francisco Falcão, Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autorizou o desconto dos dias parados. O presidente do Supremo entendeu que o tema envolve questão constitucional e não poderia ser decidido pelo STJ. Além disso, Lewandowski admitiu que a falta do pagamento pode comprometer a subsistência dos servidores e de seus familiares.

A presidenta do sindicato, Maria Izabel Azevedo Noronha, disse que os professores receberam a decisão com o sentimento de que a Justiça foi feita. “Foram os professores que fizeram a greve, mas houve intransigência do governo em todas as perspectivas. E ainda descontaram os dias parados. Agora, todos nós que fizemos a greve, vamos poder repor [as aulas]”, disse.

A Secretaria Estadual de Educação foi procurada pela reportagem, mas ainda não se manifestou.

O STF determinou o pagamento de dias parados a professores grevistas de São Paulo (Foto: Agência Brasil)

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