Política

STF começa a julgar recursos do mensalão sobre trabalho fora da prisão

Joaquim Barbosa não participa da sessão. Na semana passada, o presidente renunciou à relatoria do processo

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 25/06/2014 às 17:31

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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a sessão de julgamento dos recursos dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, que tiveram o trabalho externo cassado pelo presidente da Corte, Joaquim Barbosa. A sessão é presidida pelo vice-presidente, Ricardo Lewandowski.

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Barbosa não participa da sessão. Na semana passada, o presidente renunciou à relatoria do processo.  Na decisão, Barbosa afirmou que os advogados dos condenados passaram a atuar politicamente no processo, por meio de manifestos e insultos pessoais. O presidente citou o fato envolvendo Luiz Fernando Pacheco, advogado do ex-deputado José Genoino. Barbosa determinou que seguranças do STF retirassem o profissional do plenário. O presidente do Supremo entrou com uma ação penal contra advogado no Ministério Público, pedindo que seja investigado pelos crimes de desacato, calúnia, difamação e injúria.

O plenário vai julgar hoje (25) os recursos do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, do ex-deputado federal Romeu Queiroz e do ex-advogado Rogério Tolentino. Também será julgado o pedido do ex-deputado José Genoino para voltar a cumprir prisão domiciliar.

O STF começou a sessão de julgamento dos recursos dos condenados na Ação Penal 470 (Foto: Agência Brasil)

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No mês passado, para cassar os benefícios, Barbosa entendeu que Dirceu, Delúbio e outros condenados no processo não podem trabalhar fora da prisão por não terem cumprido um sexto da pena em regime semiaberto. Com base no entendimento, José Dirceu nem chegou a ter o benefício autorizado para trabalhar em um escritório de advocacia em Brasília.

Os condenados têm parecer favorável do procurador-geral da República. Rodrigo Janot. O procurador considera que não é necessário o cumprimento de um sexto da pena, confome entedimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para Janot, não há previsão legal que exija o cumprimento do lapso temporal para concessão do trabalho externo a condenados em regime semiaberto.

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