Política

STF autoriza José Dirceu a cumprir prisão domiciliar

Condenado no processo do mensalão a 7 anos e 11 meses de prisão, o ex-ministro cumpre a pena desde 15 de novembro do ano passado

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 28/10/2014 às 18:12

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira, 28, que o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado no processo do mensalão, passe a cumprir em casa a pena a ele imposta. Condenado a 7 anos e 11 meses de prisão, Dirceu cumpre a pena desde 15 de novembro do ano passado no regime semiaberto, em que tem permissão para sair durante o dia para trabalhar em um escritório de advocacia e retornar à noite para a prisão. Com a progressão de regime, autorizada hoje por Barroso, ele terá direito a cumprir a pena no regime aberto.

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Pela legislação penal, condenados ao regime aberto devem cumprir pena em casa do albergado. Como esse tipo de estabelecimento não existe em Brasília, os presos são autorizados a cumprir o restante da pena em casa. Antes de sair da prisão, o ex-ministro deverá participar de audiência na Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Vepema), em Brasília, onde irá receber instruções sobre o regime aberto. As audiências ocorrem às terças-feiras e, portanto, Dirceu deve ser liberado para ir para casa no próximo dia 4.

"Defiro a progressão para o regime aberto ao condenado José Dirceu de Oliveira e Silva, condicionada à observância das condições a serem impostas pelo Juízo competente para a execução considerado o procedimento geral utilizado para os demais condenados que cumprem pena no Distrito Federal", decidiu o ministro.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou em parecer a favor do cumprimento de pena de Dirceu em casa. Por ter trabalhado durante o regime semiaberto, Dirceu conseguiu o desconto de dias do total exigido para ter direito à progressão de regime. Além disso, Janot apontou a existência do elemento subjetivo para a concessão do benefício: o bom comportamento. "Não há óbice à progressão de regime almejada", concluiu Janot.

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José Dirceu irá cumprir prisão domiciliar (Foto: José Patrício/Estadão Conteúdo)

Barroso confirmou nesta tarde as observações de Janot, apontando que desde o dia 20 deste mês Dirceu tem direito à progressão de regime e apontou ainda que "há nos autos o atestado de bom comportamento carcerário e inexistem anotações de prática de infração disciplinar de natureza grave pelo condenado".

Na Vepema, Dirceu receberá as instruções sobre o regime aberto. A Justiça estabelece, por exemplo, a necessidade de permanecer em casa das 21 horas às 5 horas, a proibição de frequentar bares e realizar encontros com outros condenados que estejam cumprindo pena, entre outros requisitos.

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Já estão em regime aberto o ex-deputado José Genoino (PT), o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas, também condenados no processo do mensalão.

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