Política
O ministro Luís Roberto Barroso deferiu no sábado (20) um pedido movido pela defesa e autorizou o petista a passar sete dias na residência de seus familiares
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Condenado a 6 anos e 4 meses no processo do mensalão e preso em Brasília, o ex-presidente da Câmara e ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP) poderá viajar a São Paulo para passar as festas de fim de ano com sua família. O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu no sábado (20) um pedido movido pela defesa de Cunha e autorizou o petista a passar sete dias na residência de seus familiares, no Estado de São Paulo, para o Natal ou para o Ano-Novo. O endereço deverá ser informado à Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, que também estabelecerá as condições para o deslocamento.
De acordo com Frederico Donati Barbosa, que representa Cunha, o pedido inicial era para que o ex-deputado ficasse nove dias em São Paulo, mas Barroso optou por conceder-lhe um período menor. Barbosa disse que a data exata da viagem ainda será definida.
João Paulo Cunha está preso desde fevereiro. Poucos dias depois de se entregar, o petista, que comandou a Câmara entre 2003 e 2005, renunciou ao mandato parlamentar.
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Ele está hoje no regime semiaberto e tenta ganhar permissão para cumprir o restante da pena em casa. O Supremo, no entanto, negou a progressão de regime até que fique comprovado o ressarcimento de R$ 536.440,55, valor que corresponde aos recursos que teriam sido desviados por ele no esquema do mensalão.
Cunha já pagou uma multa de R$ 373,5 mil por sua condenação no processo. O montante foi recolhido a partir de uma "vaquinha" realizada por membros do Partido dos Trabalhadores.
Até o momento, o Supremo liberou para cumprir pena fora da cadeia o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, os ex-deputados Valdemar Costa Neto (PR) e Bispo Rodrigues, além dos ex-tesoureiros Delúbio Soares (PT) e Jacinto Lamas (do extinto PL, hoje PR). João Paulo é o único a ter sido negado um pedido de progressão de regime, embora já tenha atingido o tempo mínimo para ter direito ao benefício.
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