A proposta do Plano Nacional de Enfrentamento ao Homicídio de Jovens (PLS 240/2016) foi aprovada hoje (28) pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) / Wilson Dias/Agência Brasil
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A proposta do Plano Nacional de Enfrentamento ao Homicídio de Jovens (PLS 240/2016) foi aprovada hoje (28) pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ). Para reverter os altos índices de violência contra os jovens no prazo de dez anos, o plano terá como foco os negros e pobres que estão no topo do ranking de mortes até 20 anos de idade.
O texto é fruto dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito do Assassinato de Jovens, que funcionou no Senado entre 2015 e 2016, sob a presidência da senadora Lídice da Mata (PSB-BA) e com o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) como relator. Com a aprovação na CCJ, a proposta segue para análise do plenário do Senado, onde deverá ser votada em regime de urgência.
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Cinco metas estão na base do plano, a ser coordenado e executado sob orientação do governo federal: redução do índice de homicídios para o padrão de um dígito a cada 100 mil habitantes; diminuição da letalidade policial; queda da vitimização de policiais; aumento do esclarecimento de crimes contra a vida para 80% dos casos; e adoção de políticas públicas afirmativas em áreas com altas taxas de violência juvenil.
Homicídios causados por arma de fogo
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Com base no Mapa da Violência de 2016, o relatório aponta que os jovens, apesar de alcançarem cerca de 26% da população, correspondem a 58% das vítimas de homicídios praticados com arma de fogo.
De 1980 a 2014, mais de 480 mil jovens foram mortos com arma de fogo no Brasil. Aos 20 anos de idade, a taxa de mortalidade por arma de fogo atinge seu pico: 67,4 mortes a cada 100 mil jovens dessa idade.
O projeto estabelece ainda 19 diretrizes gerais para o plano, tais como a criação de gabinetes de Gestão Integrada nos municípios, estados e União; do Instituto Nacional de Pesquisas e Estudos sobre Violência e Segurança Pública; da Escola Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública; e do Sistema Nacional de Indexação Balística (Sisbala). Também define competências específicas para sua elaboração e implantação pela União, estados e municípios.
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