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A tipificação como crime hediondo e qualificado no caso de assassinato de agentes públicos da área de segurança foi um dos destaques na pauta de votação no Senado na última semana.
Entre os agentes estão policiais civis, militares, rodoviários e federais; integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança e do Sistema Prisional, no exercício da função ou em decorrência do cargo ocupado.
O texto (PLC 19/2015), aprovado em março na Câmara dos Deputados, agora só depende da sanção da presidenta Dilma Rousseff para entrar em vigor.
A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e a Lei dos Crimes Hediondos (8.072/1990). O agravamento da pena alcança o crime praticado contra o cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau do agente público de segurança, quando o ilícito for motivado pela ligação familiar.
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Nesses casos, a pena será de reclusão de 12 a 30 anos. Hoje, a pena para homicídio simples varia de seis a 20 anos de prisão. O projeto prevê também que a pena para lesão corporal cometida contra agentes de segurança em serviço, e seus parentes, será aumentada de um a dois terços.
“Há uma cobrança muito forte da sociedade. O Parlamento, há anos, estava devendo avanços sobre esse assunto”, destacou o presidente do Senado, Renan Calheiros.
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Outra proposta que avançou no Senado essa semana pune prefeitos por crime de responsabilidade em situações de mau uso do dinheiro destinado à merenda escolar (PLS 182/2005). A proposta do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) segue para Câmara dos Deputados.
O texto aprovado define como crime de responsabilidade a aplicação indevida de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar, que implique a suspensão de oferta dos alimentos. Torna crime também os casos de omissão no dever de prestar contas dos recursos aplicados.
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