Política

Senado encerra semana com propostas sobre assassinato de policias

A tipificação como crime hediondo e qualificado no caso de assassinato de agentes públicos da área de segurança foi um dos destaques

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 13/06/2015 às 12:40

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A tipificação como crime hediondo e qualificado no caso de assassinato de agentes públicos da área de segurança foi um dos destaques na pauta de votação no Senado na última semana.

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Entre os agentes estão policiais civis, militares, rodoviários e federais; integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança e do Sistema Prisional, no exercício da função ou em decorrência do cargo ocupado.

O texto (PLC 19/2015), aprovado em março na Câmara dos Deputados, agora só depende da sanção da presidenta Dilma Rousseff para entrar em vigor.

A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e a Lei dos Crimes Hediondos (8.072/1990). O agravamento da pena alcança o crime praticado contra o cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau do agente público de segurança, quando o ilícito for motivado pela ligação familiar.

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Nesses casos, a pena será de reclusão de 12 a 30 anos. Hoje, a pena para homicídio simples varia de seis a 20 anos de prisão. O projeto prevê também que a pena para lesão corporal cometida contra agentes de segurança em serviço, e seus parentes, será aumentada de um a dois terços.

Senado encerrou a semana com propostas sobre assassinato de policias (Foto: Agência Brasil)

“Há uma cobrança muito forte da sociedade. O Parlamento, há anos, estava devendo avanços sobre esse assunto”, destacou o presidente do Senado, Renan Calheiros.

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Outra proposta que avançou no Senado essa semana pune prefeitos por crime de responsabilidade em situações de mau uso do dinheiro destinado à merenda escolar (PLS 182/2005). A proposta do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) segue para Câmara dos Deputados.

O texto aprovado define como crime de responsabilidade a aplicação indevida de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar, que implique a suspensão de oferta dos alimentos. Torna crime também os casos de omissão no dever de prestar contas dos recursos aplicados.

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