Política

Senado aprova Lei de Migração que revê legislação da época da ditadura

De autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o texto muda a interpretação brasileira relacionada ao tratamento dado às pessoas de outros países que queiram viver ao Brasil

Publicado em 02/07/2015 às 13:18

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A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) do Senado aprovou hoje (2) o projeto que institui a nova Lei de Migração, que vai substituir o Estatuto do Estrangeiro, em vigor desde 1980. Aprovado em caráter terminativo, o texto segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados, caso não seja apresentado recurso para votação pelo plenário do Senado.

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De autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o texto muda a interpretação brasileira relacionada ao tratamento dado às pessoas de outros países que queiram viver ao Brasil, com a mudança do termo “estrangeiro”, em vigor desde a época da ditadura militar, para “migrante”.

“A matéria passa a ser inserida no contexto da proteção internacional dos direitos humanos mediante a incorporação dos três princípios gerais de direitos humanos: interdependência, universalidade e indivisibilidade”, diz trecho do relatório do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), aprovado pela CRE.

O projeto de lei garante aos imigrantes condição de igualdade com os nacionais, prevê a inviolabilidade do direito a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade, além de garantir os direitos e liberdades civis, sociais, culturais e econômicos, bem como o direito a liberdade de circulação no território nacional.

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Aprovado em caráter terminativo, o texto segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados, caso não seja apresentado recurso para votação pelo plenário do Senado (Foto: Divulgação)

O projeto que instituiu a nova Lei de Migrac a o regula a entrada e estada de estrangeiros no Brasil, estabelecendo normas de proteção ao migrante. O texto define “imigrante” como sendo toda pessoa, nacional de outro país ou apátrida, que transite, trabalhe ou resida e se estabeleça temporária ou definitivamente no Brasil, excluindo o turista.

O texto assegura “plenamente” os direitos originários dos povos indígenas e das populações tradicionais, em especial o seu direito a livre circulação nas terras tradicionalmente ocupadas. Pela proposta, a politica migratória brasileira será regida também pelo repúdio e prevenção a xenofobia, ao racismo e a qualquer forma de discriminação,  pela não criminalização da imigração e não discriminação em razão dos critérios e procedimentos pelos quais a pessoa foi admitida no territo rio nacional.

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De acordo com o projeto, a nova lei visa ainda a promoção da entrada regular e da regularização a o documental, acolhida humanita ria, desenvolvimento econômico, turi stico, social, cultural, esportivo, científico e tecnológico do Brasil e a garantia do direito a reunia o familiar, além da igualdade de tratamento e de oportunidade aos migrantes e seus familiares.

Os migrantes, segundo o projeto, terão acesso igualitário e livre aos serviços, programas e benéficos sociais, bens públicos, educação, assistência, jurídica integral pública, trabalho, moradia, serviço bancário e seguridade social. O projeto de lei estabelece a proteção o integral e defesa dos interesses das crianças e adolescentes migrantes, respeito a dispositivos de convenções, tratados e acordos internacionais, proteção dos brasileiros no exterior, promoção do reconhecimento acade mico e do exerci cio profissional no Brasil e repúdio a pra ticas de expulsão ou deportação coletivas.

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